
Inadimplência explode durante a pandemia e as escolas recorrem aos acordos para evitar super endividamentos
15 de julho de 2020A pandemia da Covid-19 provocou diversos impactos e mudanças na rotina das atividades escolares. Dentre as medidas tomadas para o combate da pandemia, o isolamento social resultou no fechamento de escolas, faculdades e cursos em geral, deixando estudantes de todo o país sem saber quais são seus direitos e obrigações perante os estabelecimentos de ensino, afinal, trata-se de um cenário grave, sem qualquer precedente.
E a inadimplência voltou a ser um dos problemas mais agravantes para os gestores, os pais e responsáveis dos alunos da rede privada de ensino, já que muitos tiveram suas atividades profissionais paralisadas ou mesmo fizeram parte do quadro de cortes das empresas.
A orientação dos órgãos de proteção do consumidor, de maneira geral, é que as mensalidades nas escolas particulares continuem a ser pagas regularmente durante a pandemia, inclusive sem solicitações de reembolso, descontos ou cancelamentos dos pagamentos ao longo da quarentena. O propósito desta orientação é assegurar o cumprimento dos contratos e proteger os fornecedores (estabelecimentos de ensino), evitando-se seu fechamento e, sobretudo, preservando os empregos e os salários dos funcionários destas instituições.
Com isso, os gestores tem recorrido aos acordos para garantir a saúde financeira das entidades de ensino e evitar o endividamento em massa dos pais e responsáveis, o que poderia impedir a renovação da matrícula no final do ano letivo.
Além disso, os gestores tem recorrido aos acordos individuais para evitarem a saída em massa dos alunos com a quebra do contrato educacional, que pode gerar impactos tanto para as unidades de ensino, como para os pais e responsáveis.
Em caso de atraso recorrente das parcelas, a recomendação do advogado especialista em direito educacional, Luiz Tôrres Neto, é que os pais busquem um acordo com a escolha do filho. “O acordo é a melhor forma de evitar que as escolas também fechem já que elas foram duramente impactadas com o período de quarentena. Isso evita inclusive a inclusão do nome dos pais e responsáveis entrem em um cenário de superendividamento ou até a inclusão do nome nos serviços de proteção ao crédito”, aponta.
Ainda de acordo com Dr. Luiz Tôrres Neto, a quebra do contrato não pode ser justificada pela paralisação das atividades na escola, já que as unidades de ensino recorreram ao regime remoto letivo. “Muitos pais pensam que podem simplesmente cancelar o contrato com a unidade de ensino alegando a interrupção das atividades, o que não se justificaria tendo em vista que as escolas recorreram ao regime remoto com o ensino a distância, garantindo a realização das atividades para o ano letivo de 2020”, completa.
Foto ilustrativa.