
Tony Gel é condenado em 2ª instância e pode ficar fora da eleição 2020; Deputado vai recorrer
12 de junho de 2020A Câmara do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), em Caruaru, condenou nessa quinta-feira (11), o ex-prefeito Tony Gel (MDB), agora deputado estadual, em um processo de improbidade administrativa, acusado de ter aumentado o seu próprio salário e o subsídio do seu secretariado no exercício do ano de 2005, por um decreto autônomo.
A decisão cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça. O julgamento não tratou de inelegibilidade, quem trata desse assunto é a Justiça Eleitoral.
Em dezembro de 2004, a Câmara Municipal de Caruaru, por iniciativa da Mesa Diretora, aprovou uma lei que delegou poderes ao prefeito Tony Gel para conceder os reajustes salariais possíveis aos secretários municipais, servidores, prefeito e vice-prefeito. A iniciativa da Câmara teve por objetivo definir um teto para os reajustes, que só poderiam ser concedidos de acordo com o equilíbrio das contas do Município que, em 2004, Caruaru entrou em estado de calamidade pública por ocasião da maior cheia do Rio Ipojuca de todos os tempos. Para socorrer mais de 6 mil pessoas desabrigadas, e recuperar os danos causados pela enchente, a prefeitura gastou além das possibilidades daquele ano e ficou com restos a pagar que exigiram grande esforço para sua liquidação.
Tony Gel foi acusado de conceder os reajustes por DECRETOS AUTÔNOMOS. Ele contesta e diz que havia leis que lastrearam esses decretos e que não foram observadas pelo juízes. “Não se pode condenar ninguém por improbidade administrativa que tenha agido de acordo com a lei. A lei pode ser boa ou ruim, mas é a lei. Há jurisprudência firmada pelo STJ a esse respeito e vamos recorrer para corrigir esse grande equívoco”, disse Tony Gel.
NOTA À IMPRENSA
Ref. ao Processo 0000428-37.2009.8.17.0480 (Apelação 0417633-8)
A Segunda Turma da Câmara Regional do Egrégio TJPE, no dia 11, em Sessão de Julgamento, por decisão não unânime, julgou ação de improbidade administrativa em que figura como demandado o ex-prefeito, Deputado Estadual Tony Gel. Os atos sob debate compreendem os decretos editados pelo ex-prefeito para a execução de Lei Municipal da Câmara Legislativa Municipal (Lei 4.390/04), que disciplinava a matéria de fixação dos subsídios dos agentes políticos do Município para a Legislatura 2005-2008.
No julgamento condenatório, o Tribunal reconhece a validade da Lei Municipal aprovada em 2004. Os decretos baixados tiveram a exclusiva finalidade de executar os comandos da aludida lei, sem indicativo de excessos. Portanto, a defesa sustenta que não há guarida para afirmar que alguém comete ato de improbidade administrativa quando a conduta questionada tem amparo legal. Com todo respeito às decisões judiciais, a defesa entende que há um equívoco na classificação jurídica dos fatos, o que demanda correção. Para tanto, logo que o Acórdão for publicado, a defesa conhecerá o conteúdo do julgado e ingressará com os recursos cabíveis, inaugurando o debate nas instâncias superiores. Sob o aspecto político-partidário, é importante esclarecer que inelegibilidade é matéria de competência da Justiça Eleitoral. Na decisão do TJPE não há discussão sobre inelegibilidade. Portanto, são meramente opinativas, apenas especulativas, as informações veiculadas por alguns da imprensa de que ‘o Deputado Estadual Tony Gel está inelegível’. Nota-se, e é importante ressaltar neste ponto, o conteúdo da decisão judicial do TJPE sequer foi publicado, e o debate sobre o tema não está encerrado. Do Acórdão cabem recursos.
Caruaru, em 12 de junho de 2020
Gilberto Santos
OAB/PE 17.108
Marcelo Cumaru
OAB/PE 17.116