
Dia de Corpus Christi em Caruaru: Repartições públicas e bancos fechados, comércio essencial aberto
9 de junho de 2020Nesta quinta-feira (11), Dia de Corpus Christi, será ponto facultativo nas repetições públicas federais e estaduais, com isso, não haverá atendimento ao público.
Nota da FEBRABAN
A Febraban informa que, no dia 11 de junho próximo, em linha com o Comunicado do Banco Central nº 35.690, de 19 de maio de 2020, não haverá atendimento bancário na data dedicada a Corpus Christi. Essa situação será observada em todos os municípios brasileiros, inclusive naqueles que eventualmente implementaram alguma forma de antecipação desse feriado em virtude do combate à pandemia.
Desta forma, as agências permanecerão fechadas, sem atividades nos sistemas de transferência de reservas (STR), sistema especial de liquidação e de Custódia (Selic) e taxas de câmbio.
Com as agências bancárias fechadas no dia 11 de junho, estarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente todos vencimentos de contas, incluindo os boletos e contas de concessionárias, agendamento de pagamentos e envios de transferências.
Os terminais de autoatendimento, aplicativos de celular e internet permanecerão provendo os serviços de forma usual, como já ocorre em outros feriados bancários.
Nota do Sindloja esclarece funcionamento do comércio na data de Corpus Christi
Não é feriado em Caruaru o Dia de Corpus, pois, conforme a lei nº 9.093/1995, somente são considerados feriados religiosos se existir lei municipal que regulamente.
Nesta mesma lei, em seu artigo 2º, são considerados feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão.
Em Caruaru, Corpus Christi não possui previsão legal, pois a cidade já possui como feriados religiosos, incluindo a Sexta-feira da Paixão de Cristo, os dias 24 de junho (Dia de São João – lei municipal de nº. 2.959, de 19 de junho de 1985), 29 de junho (Dia de São Pedro – lei municipal de nº. 3.564, de 9 de junho de 1993) e 15 de setembro (Dia da Padroeira Nossa Senhora das Dores – lei municipal de nº. 2.959, de 19 de junho de 1985).
Desta forma, mesmo diante da cultura religiosa local, as empresas do comércio de Caruaru podem determinar jornada de trabalho na próxima quinta-feira (11), data de Corpus Christi, pois esta data não é considerada feriado na cidade.
As Casas Lotéricas vão funcionar.
E as agências do correios vai funcionar?