
Sindloja solicita ao Governo-PE reabertura das lojas de óticas
5 de abril de 2020Dentro das atividades acrescentadas como essenciais no decreto, o Sindloja interpreta que o segmento de óticas se enquadra no parágrafo 2, inciso 9, que trata dos “serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde”.
É importante ressaltar que na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), o segmento 4774-1/00 “Comércio varejista de artigos de óptica” está incluso no item 47, que compreende “Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos”, o que reforça os argumentos da nossa interpretação.
O Sindloja entende que as óticas prestam serviço essencial, pois a visão é uma questão de saúde, portanto, acreditamos que o setor de ótica deveria funcionar igualmente ao setor de farmácia, seguindo condições rígidas sanitárias, com a utilização dos produtos que auxiliem no combate ao novo coronavírus, como o álcool em gel a 70% e máscaras.
Como representante legal do setor empresarial de Caruaru, incluindo as lojas de óticas, o sindicato solicitou ao governo de Pernambuco uma resposta quanto à interpretação acima mencionada.