MPPE requer na Justiça suspensão de contratos de obras de esgoto em Caruaru
24 de janeiro de 2019
Foto: Divulgação
A Promotoria de Justiça de Defesa do
Patrimônio Público de Caruaru ingressou, na segunda-feira (21), com ação civil
pública cautelar requerendo a imediata suspensão de cinco processos de tomada
de preço realizados pela Prefeitura de Caruaru, bem como dos contratos firmados
com as empresas que venceram as licitações. Essa medida visa proteger os cofres
públicos, uma vez o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) identificou
práticas como fracionamento indevido, vícios de competência e ausência de
licenciamentos ambientais que podem representar prejuízos ao poder público. O
valor total dos cinco contratos é de R$ 8,1 milhões.
Patrimônio Público de Caruaru ingressou, na segunda-feira (21), com ação civil
pública cautelar requerendo a imediata suspensão de cinco processos de tomada
de preço realizados pela Prefeitura de Caruaru, bem como dos contratos firmados
com as empresas que venceram as licitações. Essa medida visa proteger os cofres
públicos, uma vez o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) identificou
práticas como fracionamento indevido, vícios de competência e ausência de
licenciamentos ambientais que podem representar prejuízos ao poder público. O
valor total dos cinco contratos é de R$ 8,1 milhões.
De acordo
com a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, o município de Caruaru
realizou cinco tomadas de preço para escolher as empresas responsáveis pelas
obras das redes de esgoto do Loteamento Severino Afonso, do bairro José Carlos
de Oliveira e dos povoados Malhada da Pedra, Gonçalves Ferreira e Terra
Vermelha, os três últimos na zona rural.
com a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, o município de Caruaru
realizou cinco tomadas de preço para escolher as empresas responsáveis pelas
obras das redes de esgoto do Loteamento Severino Afonso, do bairro José Carlos
de Oliveira e dos povoados Malhada da Pedra, Gonçalves Ferreira e Terra
Vermelha, os três últimos na zona rural.
Chamou a
atenção do MPPE o fato de que tais serviços, embora sejam da mesma natureza e
tenham sido solicitadas pela Secretaria de Urbanismo e Obras praticamente ao
mesmo tempo, entre os dias 27 e 30 de novembro de 2018, não tenham sido
agrupados em um único pacote de obras, e sim encaminhados individualmente às
Comissões Permanentes de Licitação (CPLs) da administração municipal.
atenção do MPPE o fato de que tais serviços, embora sejam da mesma natureza e
tenham sido solicitadas pela Secretaria de Urbanismo e Obras praticamente ao
mesmo tempo, entre os dias 27 e 30 de novembro de 2018, não tenham sido
agrupados em um único pacote de obras, e sim encaminhados individualmente às
Comissões Permanentes de Licitação (CPLs) da administração municipal.
No
entendimento do MPPE, a prática configura fracionamento indevido de licitação,
a fim de que os valores licitados não ultrapassem o limite de R$ 3,3 milhões,
quando é exigida a modalidade de concorrência. A tomada de preços, que foi a
modalidade efetivamente empregada, possui menos exigências competitivas e
prazos menores, o que pode resultar em poucas empresas habilitadas e,
consequentemente, em menores chances de se obter baratear a contratação dos
serviços.
entendimento do MPPE, a prática configura fracionamento indevido de licitação,
a fim de que os valores licitados não ultrapassem o limite de R$ 3,3 milhões,
quando é exigida a modalidade de concorrência. A tomada de preços, que foi a
modalidade efetivamente empregada, possui menos exigências competitivas e
prazos menores, o que pode resultar em poucas empresas habilitadas e,
consequentemente, em menores chances de se obter baratear a contratação dos
serviços.
“Não há nos
autos dos processos licitatórios excepcionalidade que justifique a limitação do
montante de cada licitação, o que obriga a adoção da modalidade adequada para o
todo, que é a concorrência. A competitividade ficou restrita pelo fato de a
tomada de preço só admitir a participação de empresas cadastradas ou que vierem
a se cadastrar junto ao município”, argumentou o promotor de Justiça Marcus
Tieppo, no texto da ação.
autos dos processos licitatórios excepcionalidade que justifique a limitação do
montante de cada licitação, o que obriga a adoção da modalidade adequada para o
todo, que é a concorrência. A competitividade ficou restrita pelo fato de a
tomada de preço só admitir a participação de empresas cadastradas ou que vierem
a se cadastrar junto ao município”, argumentou o promotor de Justiça Marcus
Tieppo, no texto da ação.
Outro
detalhes que contribuíram para a falta de competitividade foram a realização
das tomadas de preço durante as festividades de ano novo, mais especificamente
entre 28 de dezembro de 2018 e 3 de janeiro de 2019; e a ausência de publicação
dos avisos de licitação em jornais de grande circulação em Caruaru.
detalhes que contribuíram para a falta de competitividade foram a realização
das tomadas de preço durante as festividades de ano novo, mais especificamente
entre 28 de dezembro de 2018 e 3 de janeiro de 2019; e a ausência de publicação
dos avisos de licitação em jornais de grande circulação em Caruaru.
De fato,
as suspeitas de baixa competitividade se confirmaram quando da realização das
tomadas de preço, disputadas praticamente em “rodízio entre as concorrentes”.
“Fica claro que o município de Caruaru não conseguiu a melhor proposta
possível, gerando assim potencial prejuízo a ser suportado pelo erário
municipal”, detalhou Marcus Tieppo.
as suspeitas de baixa competitividade se confirmaram quando da realização das
tomadas de preço, disputadas praticamente em “rodízio entre as concorrentes”.
“Fica claro que o município de Caruaru não conseguiu a melhor proposta
possível, gerando assim potencial prejuízo a ser suportado pelo erário
municipal”, detalhou Marcus Tieppo.
Em
relação ao vício de competência, o MPPE aponta que não foram apresentadas
justificativas para a distribuição dos processos licitatórios entre as CPLs de
Obras (CPL/O) e de Grandes Valores (CPL/G); além disso, foram registradas
tomadas de preço marcadas para uma CPL e conduzidas pela presidência da outra
Comissão, ensejando vícios de competência em quatro das cinco tomadas de preço.
relação ao vício de competência, o MPPE aponta que não foram apresentadas
justificativas para a distribuição dos processos licitatórios entre as CPLs de
Obras (CPL/O) e de Grandes Valores (CPL/G); além disso, foram registradas
tomadas de preço marcadas para uma CPL e conduzidas pela presidência da outra
Comissão, ensejando vícios de competência em quatro das cinco tomadas de preço.
Por fim,
o MPPE identificou que não constam as licenças ambientais necessárias para a
análise dos projetos básicos de execução das obras. Esses estudos, além de
serem uma exigência legal, servem para adiantar possíveis impactos ambientais
que venham a encarecer as obras, servindo como medida de prevenção no uso dos
recursos públicos. Ao licitar os serviços sem o licenciamento adequado, o
município se expõe ao risco de ver os custos das obras extrapolarem os valores
previstos, aumentando o prejuízo à coletividade.
o MPPE identificou que não constam as licenças ambientais necessárias para a
análise dos projetos básicos de execução das obras. Esses estudos, além de
serem uma exigência legal, servem para adiantar possíveis impactos ambientais
que venham a encarecer as obras, servindo como medida de prevenção no uso dos
recursos públicos. Ao licitar os serviços sem o licenciamento adequado, o
município se expõe ao risco de ver os custos das obras extrapolarem os valores
previstos, aumentando o prejuízo à coletividade.
RESUMO
A
promotoria de justiça de defesa do patrimônio público de caruaru, no agreste,
ingressou com ação civil pública para suspender contratos de obras de esgoto
avaliados em mais de oito milhões no município. // de acordo com o ministério
público de Pernambuco (MPPE), a “medida visa proteger os cofres públicos, uma
vez o MPPE identificou práticas como fracionamento indevido, vícios de
competência e ausência de licenciamentos ambientais que podem representar
prejuízos ao poder público”.
promotoria de justiça de defesa do patrimônio público de caruaru, no agreste,
ingressou com ação civil pública para suspender contratos de obras de esgoto
avaliados em mais de oito milhões no município. // de acordo com o ministério
público de Pernambuco (MPPE), a “medida visa proteger os cofres públicos, uma
vez o MPPE identificou práticas como fracionamento indevido, vícios de
competência e ausência de licenciamentos ambientais que podem representar
prejuízos ao poder público”.