Projeto de Lei propõe multa para motorista que fumar dentro de automóvel
30 de janeiro de 2018
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), determina que quem consumir cigarros no interior de veículos poderá ser multado. Se for aprovado, o valor da multa será de cerca de R$ 130.
O projeto é de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), mas recebeu emendas da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), que é a relatora, para torná-lo mais rigoroso. O intuito da proposta é proibir fumar na presença de crianças e adolescentes, para que eles não se tornem fumantes passivos.
A Lei Antifumo já faz a proibição do consumo de cigarros em meios de transporte público e nos táxis. Mas, por enquanto, ainda não existe lei específica do Código de Trânsito Brasileiro que indique o consumo de cigarros dentro de automóvel de passeio como uma infração às leis de trânsito.
Porém, existem outras infrações previstas na legislação, que já são aplicadas: se o motorista mantiver o braço para fora do carro com o cigarro aceso, por exemplo, se enquadra como infração média.
Após a votação na CCJ, a matéria também deverá ser analisada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em caráter terminativo, ou seja, decisão tomada por uma comissão que equivale a uma decisão do Senado. Se for aprovada, a proposta vai seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.
Reportagem, Cintia Moreira