Quitação e parcelamento de débitos de ICMS com descontos regressivos

18 de agosto de 2017 0 Por blogem
O Estado de Pernambuco,
através da Lei Complementar nº 362, de 22 de junho de 2017, está realizando no
período entre 1º de agosto a 30 de novembro de 2017 o Programa Especial de
Recuperação de Créditos Tributários – PERC.
               
O intuito do Programa é
possibilitar aos contribuintes a quitação ou parcelamento de débitos de ICMS
com descontos regressivos, havendo maior redução na adesão ao PERC no primeiro
mês de vigência (85% da multa e 90% dos juros, para pagamento à vista, até
agosto de 2017), sendo reduzido nos meses subsequentes até o limite de 70% da
multa e 75% dos juros, até 30 de novembro deste ano.
               
No que diz respeito ao
parcelamento, os descontos, também regressivos, iniciam com 60% da multa e 70%
dos juros, nos casos de adesão e pagamento da primeira parcela até o mês de
agosto de 2017, reduzindo-se nas adesões firmadas, com o respectivo pagamento
da primeira parcela, nos meses subsequentes, até o limite de 45% da multa e 55%
dos juros, em novembro de 2017, limitando-se em todos os casos, a 36 (trinta e
seis) parcelas.
       
Mais informações podem ser obtidas
perante a Secretaria da Fazenda e na Procuradoria Geral do Estado, cuja sede em
Caruaru se encontra estabelecida na Rua Olívio Ferreira de Azevedo, s/n, Bairro
Universitário – Caruaru – CEP: 55.016-839 – Telefone: (81) 3719-9169.