Destra prorroga prazo para vistorias

3 de julho de 2017 0 Por blogem
As vistorias em transportes escolares, complementares (alternativos), táxis e mototáxis iniciadas no dia 02 de março e que tinha o prazo final era até o último dia 30 de junho, foi prorrogada até o dia 07 de julho, na próxima sexta-feira “O numero de condutores que vieram regularizar o seu transporte foi pequeno em relação aos anos anteriores. Precisamos ressaltar que essas vistorias são importantes para que os passageiros saibam identificar o profissional regular, aumentando assim a sua segurança. Realizaremos várias fiscalizações em toda a cidade, coibindo a ação doe transportes clandestinos e alertando o prazo das vistorias” diz a diretora de trânsito, Josélia Jacobina.
O serviço é gratuito e realizado na própria Destra, no horário das 7h ás 17h. Segue abaixo a relação dos documentos necessários para cada tipo de vistoria, destacando que os transportes escolares têm que fazer a vistoria primeiramente no DETRAN e só depois seguir para a Destra.
Transporte escolar:
·Alvará de Caruaru 2017
·Carteira de habilitação categoria “D”- atualizada
·CRLV do veículo com placa de Pernambuco – IPVA 2017 quitado em nome do contribuinte
·Atestados de antecedentes criminais federal e estadual
·Comprovante de residência
·Relatório de pontuação da CNH – DETRAN
·Comprovação em curso especializado
·Comprovante de vistorias realizadas no Detran
Transporte complementar (alternativo):
·Declaração condutor auxiliar (firma reconhecida)
·CNH categoria “D” (exerce atividade remunerada)
·Relatório de pontuação da CNH – DETRAN
·CRLV do veículo com placa de Pernambuco – IPVA 2017 pago em nome do contribuinte
·Atestados de antecedentes criminais federal e estadual
· Comprovante de residência
·Curso de transporte coletivo
Táxi:
·Declaração condutor auxiliar (firma reconhecida)
·CNH categoria “B” (exerce atividade remunerada)
·Relatório de pontuação da CNH – DETRAN
·CRLV do veículo com placa de Pernambuco – IPVA 2017 pago em nome do contribuinte
·Atestados de antecedentes criminais federal e estadual
·Comprovante de residência
·Curso de capacitação conforme o inciso II do artigo 3º da lei nº 12.468 de 20 de agosto de 2011. Regulamentado pela resolução numero 456 de 22 de outubro de 2013 do conselho nacional de trânsito
Mototáxi:
·Alvará 2017
·Categoria “AB” (exerce atividade remunerada)
·Relatório de pontuação da CNH – DETRAN
·CRLV do veículo com placa de Pernambuco – IPVA 2017 pago em nome do contribuinte
·Atestados de antecedentes criminais federal e estadual
·Comprovante de residência
·Curso de pilotagem defensiva