Ministério Público pede suspensão do contrato da empresa que está construindo a estrutura do São João de Caruaru
18 de maio de 2017
A prefeitura de Caruaru
revogou o pregão e contratou diretamente a empresa Branco Promoções de Eventos
e Editora Musical Ltda, por dispensa de licitação para a realização do São João
2017. Após ter conhecimento dos fatos, o MPPE ajuizou, na 2ª Vara da Fazenda
Pública de Caruaru, ação cautelar antecedente, com pedido de tutela de urgência
em desfavor do município de Caruaru e da Fundação de Cultura e Turismo de
Caruaru, requerendo que a prefeita Raquel Lyra, o presidente da Fundação de
Cultura Lúcio Omena e a empresa contratada sejam compelidos a suspender
qualquer ato executório do contrato realizado para o São João de 2017.
revogou o pregão e contratou diretamente a empresa Branco Promoções de Eventos
e Editora Musical Ltda, por dispensa de licitação para a realização do São João
2017. Após ter conhecimento dos fatos, o MPPE ajuizou, na 2ª Vara da Fazenda
Pública de Caruaru, ação cautelar antecedente, com pedido de tutela de urgência
em desfavor do município de Caruaru e da Fundação de Cultura e Turismo de
Caruaru, requerendo que a prefeita Raquel Lyra, o presidente da Fundação de
Cultura Lúcio Omena e a empresa contratada sejam compelidos a suspender
qualquer ato executório do contrato realizado para o São João de 2017.
Ação ingressada pelo MPPE no dia 15 de maio, já foi
recebida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Caruaru, conferindo o
prazo de 10 dias para que as partes se manifestem.
recebida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Caruaru, conferindo o
prazo de 10 dias para que as partes se manifestem.
A dispensa de licitação, assinada pela prefeita de Caruaru Raquel Lyra, foi publicada no
Diário Oficial da União desta quarta-feira
(17), ratificando a dispensa de licitação para contratação direta da empresa Branco
Promoções com a finalidade de realizar o São João de 2017, no valor de 5
milhões e 120 mil reais, sem indicação da motivação da dispensa.
Diário Oficial da União desta quarta-feira
(17), ratificando a dispensa de licitação para contratação direta da empresa Branco
Promoções com a finalidade de realizar o São João de 2017, no valor de 5
milhões e 120 mil reais, sem indicação da motivação da dispensa.
O MPPE requereu na
sexta-feira (12) a cópia do referido contrato, no prazo de 24h. A Prefeitura de
Caruaru solicitou cinco dias úteis para enviar o contrato. Para o promotor de
Justiça Marcus Tieppo, esse contrato com a Administração Pública era para ser
amplamente divulgado, inclusive no Portal da Transparência e não para o MPPE
requisitar, conforme o que preconiza a Lei de Licitação e Contratos (Lei
n°8.666/93).
sexta-feira (12) a cópia do referido contrato, no prazo de 24h. A Prefeitura de
Caruaru solicitou cinco dias úteis para enviar o contrato. Para o promotor de
Justiça Marcus Tieppo, esse contrato com a Administração Pública era para ser
amplamente divulgado, inclusive no Portal da Transparência e não para o MPPE
requisitar, conforme o que preconiza a Lei de Licitação e Contratos (Lei
n°8.666/93).
Em 17 de janeiro deste ano,
o MPPE recomendou a realização de processo licitatório para contratação de
empresa que preste serviço de assessoria e captação de patrocínio para o São
João de 2017.
o MPPE recomendou a realização de processo licitatório para contratação de
empresa que preste serviço de assessoria e captação de patrocínio para o São
João de 2017.
Processo licitatório – O
município de Caruaru deflagrou, em 11 de abril de 2017, processo licitatório
Pregão Presencial n°16/2017, tendo como objeto a contratação de empresa
especializada na prestação de serviços de organização de infraestrutura de
eventos, de grande porte, envolvendo planejamento, produção, promoção,
coordenação, gerenciamento das locações e dos recursos humanos contratados,
montagem e desmontagem de toda infraestrutura para realização do evento São
João de Caruaru 2017.
município de Caruaru deflagrou, em 11 de abril de 2017, processo licitatório
Pregão Presencial n°16/2017, tendo como objeto a contratação de empresa
especializada na prestação de serviços de organização de infraestrutura de
eventos, de grande porte, envolvendo planejamento, produção, promoção,
coordenação, gerenciamento das locações e dos recursos humanos contratados,
montagem e desmontagem de toda infraestrutura para realização do evento São
João de Caruaru 2017.
Posteriormente, o município
de Caruaru modificou substancialmente o objeto do contrato, bem como alterou da
versão original do edital, no qual foram inseridas diversas modificações sem
que houvesse a republicação do edital nem a devolução do prazo legal previsto
pela Lei 10.520/2002 (disciplina a modalidade pregão), resultando em diversas
demandas na seara administrativa, denúncias ao MPPE e, pelo menos, uma ação
judicial de Mandado de Segurança.
de Caruaru modificou substancialmente o objeto do contrato, bem como alterou da
versão original do edital, no qual foram inseridas diversas modificações sem
que houvesse a republicação do edital nem a devolução do prazo legal previsto
pela Lei 10.520/2002 (disciplina a modalidade pregão), resultando em diversas
demandas na seara administrativa, denúncias ao MPPE e, pelo menos, uma ação
judicial de Mandado de Segurança.
Da ação judicial, o Juízo da
2ª Vara da Fazenda Pública de Caruaru, concedeu liminar determinando a
suspensão da sessão de abertura das propostas do procedimento licitatório. O
município recorreu da liminar mas não obteve êxito no parecer do Tribunal de
Justiça de Pernambuco. O relator ressaltou em sua decisão sobre o recurso do
município de Caruaru que “as inovações trazidas pelo novo edital aumentaram
consideravelmente o valor da contratação, uma vez que introduziram nada menos
que 19 alterações a serem cumpridas pelos licitantes que importam em um
substancial dispêndio financeiro que não tinha como ser previsto nas propostas
originalmente formuladas”.
2ª Vara da Fazenda Pública de Caruaru, concedeu liminar determinando a
suspensão da sessão de abertura das propostas do procedimento licitatório. O
município recorreu da liminar mas não obteve êxito no parecer do Tribunal de
Justiça de Pernambuco. O relator ressaltou em sua decisão sobre o recurso do
município de Caruaru que “as inovações trazidas pelo novo edital aumentaram
consideravelmente o valor da contratação, uma vez que introduziram nada menos
que 19 alterações a serem cumpridas pelos licitantes que importam em um
substancial dispêndio financeiro que não tinha como ser previsto nas propostas
originalmente formuladas”.
Em continuidade, e no mesmo
sentido, em 9 de maio de 2017, o Tribunal de Contas de Pernambuco, por meio de
medida cautelar PECTCE, determinou a suspensão do procedimento
licitatório Pregão Presencial n°16/2017 e a republicação do edital. No dia 10
de maio, a pregoeira Albaneide de Carvalho revogou o pregão, conforme publicado
na edição n°305, do Diário Oficial do Município; e no dia seguinte, 11 de maio,
a prefeita Raquel Lyra convocou uma coletiva com a imprensa para anunciar que
dispensaria o processo licitatório, com mobilização imediata da estrutura
desejada para realização das festividades juninas.
sentido, em 9 de maio de 2017, o Tribunal de Contas de Pernambuco, por meio de
medida cautelar PECTCE, determinou a suspensão do procedimento
licitatório Pregão Presencial n°16/2017 e a republicação do edital. No dia 10
de maio, a pregoeira Albaneide de Carvalho revogou o pregão, conforme publicado
na edição n°305, do Diário Oficial do Município; e no dia seguinte, 11 de maio,
a prefeita Raquel Lyra convocou uma coletiva com a imprensa para anunciar que
dispensaria o processo licitatório, com mobilização imediata da estrutura
desejada para realização das festividades juninas.