Instituído Núcleo de Gestão na Prefeitura de Caruaru

15 de março de 2017 0 Por blogem
A prefeita de Caruaru, Raquel Lyra (PSDB), instituíu o
Núcleo de Gestão do Poder Executivo, através de decreto, subordinado
diretamente ao Gabinete e composto pelos titulares dos seguintes órgãos: Vice-Prefeito, Secretaria de
Governo, Secretaria de
Planejamento, Orçamento e Gestão, Secretaria da
Fazenda, Secretaria de
Administração, Procuradoria
Geral do Município, e Controladoria
Geral do Município. Integrarão
o Núcleo de Gestão as demais entidades da Administração
Pública Municipal, sempre que a pauta incluir deliberações
que requeiram a sua
participação.
Caberá ao
Núcleo de Gestão o acompanhamento das ações
integradas das
diferentes unidades de gestão municipal de Caruaru, adotando as providências
necessárias para garantir a formulação, estruturação, execução, divulgação e controle
do processo de planejamento e gestão do Governo Municipal.
As
reuniões do Núcleo de Gestão deverão ter periodicidade
semanal, em caráter ordinário, ou a qualquer tempo, extraordinariamente.
O Núcleo de
Gestão, como instrumento de
coordenação e integração administrativa, terá como principais finalidades e atribuições:
I – estabelecer as
diretrizes para a formulação das políticas públicas, de acordo com as
estratégias e orientações gerais do Governo Municipal;
II – apreciar,
ajustar e encaminhar para decisão do chefe do executivo municipal as
propostas de políticas apresentadas pelas Secretarias Municipais e outras unidades de
gestão do município;
III – promover a
articulação e integração entre as diversas Secretarias Municipais e outras
unidades de gestão do município, na formulação e execução das políticas, planos
e programas de ação;
IV – acompanhar a
evolução dos indicadores sociais, econômicos e institucionais no
âmbito Municipal, avaliando os resultados e efeitos das políticas, planos e
programas governamentais sobre os mesmos e propondo ajustes e
modificações para maior efetividade, eficácia e eficiência da ação do Governo Municipal;
V – acompanhar as
atividades finalísticas, administrativas e financeiras das empresas
públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações públicas, através da
analise dos balanços e relatórios de gestão;
VI – analisar e
emitir parecer prévio sobre as alterações nos
regulamentos,
estatutos sociais e regimentos internos, bem como sobre a estrutura
organizacional das entidades públicas municipais;
VII – discutir as
propostas para a formulação e operacionalização da Política de
Tecnologia da Informação e Comunicação do Município;
VIII – analisar as
questões relacionadas com o desenvolvimento, implantação e
operacionalização do Governo Digital;
IX – exercer outras
atribuições voltadas para a coordenação e integração das
políticas e gestão pública que lhes forem atribuídas.
O Núcleo de
Gestão, sob orientação técnica da Secretaria de Planejamento,
Orçamento e Gestão, coordenará, anualmente, o processo de definição das Metas
Prioritárias do Governo Municipal dentre os Projetos, Atividades e
Operações Especiais constantes da Lei Orçamentária Anual
promulgada para o
exercício seguinte, considerando como insumos:
I – o PPA – Plano
Plurianual;
II – as manifestações
da sociedade consolidadas através dos
seminários de escuta
pública, com a participação da população;
III – os convênios e
operações de crédito contratados;
IV – o monitoramento
das Metas Prioritárias e o acompanhamento da realização físico-financeira
dos demais Projetos, Atividades e Operações Especiais constantes
da Lei Orçamentária Anual.
Os resultados da
execução das Metas Prioritárias serão alvo de acompanhamento e
monitoramento, realizado em ciclos mensais, através de processo coordenado
pelo Núcleo de Gestão.
As entidades
da administração indireta adequarão sua estrutura, procedimentos e normas
internas para atender ao disposto neste Decreto.