Sismuc conquista na justiça garantia do pagamento do 1/3 de férias aos servidores
31 de dezembro de 2016O Sismuc Regional por intermédio do do seu departamento jurídico, ingressou com Mandado de Segurança Preventivo com pedido Liminar, contra o Município de Caruaru, no sentido de garantir 1/3 das férias dos servidores, uma vez que o Município em ano anterior não pagou e foi necessário o departamento jurídico ingressar medida para garantir esse direito.
Ainda segundo o Sismuc, após despacho do Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, José Fernando Santos, houve a determinação para que a gestão fornecesse explicações quanto ao pleito requerido no prazo de 72h, no que foi de pronto atendido, e assim ficou garantido o direito que se buscava para os servidores municipais.
Segundo o Presidente do Sismuc, Eduardo Mendonça, “uma vitória do sindicato, pelo seu Departamento Jurídico, e principalmente para os servidores de forma antecipada. Fechamos o ano com muitas vitórias, sendo essa talvez a mais importante”, conclui Eduardo.