Juiz proíbe carreata de Raquel Lyra no horário reservado à Tony Gel

28 de outubro de 2016 0 Por blogem

NOTA DE ESCLARECIMENTO
O juiz da propaganda eleitoral em Caruaru, Dr. Brasílio Guerra, da 41° Zona Eleitoral, julgou procedente representação protocolada pela Coligação ‘A Força do Povo’, que requereu que fosse garantida a realização de carretada com exclusividade neste sábado (29), a partir das 15h com término as 19h, pelo candidato Tony Gel.

Segundo a decisão do Magistrado, a candidata Raquel Lyra e a Coligação Juntos por Caruaru, não poderão realizar carreata no horário reservado a coligação do candidato Tony Gel, sob pena de multa arbitrada em 2.000,000,00 (dois milhões de reais), com advertência de prisão dos responsáveis pelo evento no caso de descumprimento.
Ainda de acordo com o Magistrado, a carreata da Coligação ‘Juntos por Caruaru’ pode ser realizada só no horário das 8h às 13h, do sábado, devendo abster-se também de passar em frente ao comitê do candidato Tony Gel.