Juiz proíbe uso de informações inverídicas contra Tony Gel sob pena de multa de 100 mil reais
18 de outubro de 2016O juiz responsável pela propaganda eleitoral, Brasilio Antônio Guerra, proferiu neste último domingo, decisão liminar determinando que a candidata Raquel Lyra fizesse cessar imediatamente propaganda eleitoral na qual continha informações inverídicas acerca do candidato Tony Gel.
No caso em questão, o magistrado, ao acatar os argumentos levantados pelo corpo jurídico do candidato Tony Gel, entendeu que “há conteúdos nas mensagens que não são compatíveis com certos reducionismos dada a incompatibilidade da afirmação com a lei”.
Diante disso, o Juízo da 41 zona eleitoral determinou que a candidata fizesse cessar imediatamente a propaganda veiculava, sob pena de multa no importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais), determinando, ainda que a candidata Raquel Lyra se abstivesse de mostrar a imagem do candidato Tony Gel associada a fatos cuja veracidade seja questionável.