Juiz determina que nome de vice seja trocado na propaganda de Lessa
20 de setembro de 2016
A Justiça eleitoral por meio de liminar proferida pelo Juiz Brasílio Guerra, da 41a Zona Eleitoral de Pernambuco, Coordenador da Propaganda Eleitoral, nos autos da Representação Eleitoral 67-97.2016, obriga a coligação A Caruaru do Futuro Começa Agora, do candidato a Prefeito de Caruaru, Erick Lessa (PR), retirar de toda a sua propaganda eleitoral qualquer menção ao seu ex-companheiro de chapa majoritária, Sandro Vila Nova (Rede Sustentabilidade), substituindo por Marília Mota (PR). Tal determinação deverá ser cumprida no prazo máximo de 48h, sob pena de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil Reais).
Lessa, terá que imediatamente substituir toda a sua publicidade eleitoral (placas, bandeiras, banners, adesivos, perfurados nos veículos, praguinhas, etc.) de forma que apareça a figura da sua nova companheira de chapa, aparecendo obrigatoriamente na proporção de 30% do espaço dedicado a candidatura ao cargo de prefeito.