Candidaturas de Erick Lessa e Sandro Vila Nova são indeferidas pela Justiça Eleitoral

12 de setembro de 2016 0 Por blogem
A Juíza do Registro das candidaturas, Orleide Roselia Nascimento da Silva, indeferiu o pedido de candidaturas de Erick Lessa (PR) e Sandro Vila Nova (REDE), para prefeito e vice, respectivamente. A sentença foi publicada no site do TRE de Pernambuco. De acordo com o texto da sentença, o “Art. 49. Os pedidos de registro das chapas majoritárias serão julgados em uma única decisão por chapa, com o exame individualizado de cada uma das candidaturas, e somente serão deferidos se ambos os candidatos forem considerados aptos, não podendo ser deferidos os registros sob condição.”

PROCESSO: Nº 45854 – REGISTRO DE CANDIDATURA UF: PE
105ª ZONA ELEITORAL
Nº ÚNICO: 45854.2016.617.0105
MUNICÍPIO: CARUARU – PE N.° Origem:
PROTOCOLO: 682962016 – 15/08/2016 18:57
REQUERENTE(S): COLIGAÇÃO A CARUARU DO FUTURO COMEÇA AGORA (PR / PSC / REDE)
CANDIDATO: ERICK DA SILVA LESSA, CARGO PREFEITO, Nº: 22
JUIZ(A): ORLEIDE ROSÉLIA NASCIMENTO SILVA
ASSUNTO: DIREITO ELEITORAL – Eleições – Candidatos – Registro de Candidatura – Cargos – Cargo – Prefeito
LOCALIZAÇÃO: ZE105-105ª Zona Eleitoral
FASE ATUAL: 11/09/2016 18:38-Publicação em 11/09/2016 Publicado no Mural . Sentença de 11/09/2016.
“ISSO POSTO, com fundamento nos artigos 49 e 51 da Resolução TSE 23.455/2015, e, ainda, acolhendo parcialmente o parecer ministerial, entendendo que o candidato a vice-prefeito SANDRO ANGELO DE ARAUJO OLIVEIRA VASCONCELOS VILA NOVA não preenche os necessários requisitos para compor a chapa majoritária, INDEFIRO, em conjunto, os pedidos de registro das candidaturas de ERICK DA SILVA LESSA e SANDRO ANGELO DE ARAUJO OLIVEIRA VASCONCELOS VILA NOVA, para concorrerem como Chapa Majoritária da Coligação A CARUARU DO FUTURO COMEÇA AGORA, ao cargo de Prefeito e Vice Prefeito, respectivamente, sob o número 22, com as seguintes opções de nome: DELEGADO LESSA e SANDRO VILA NOVA”, diz trecho da sentença. assinada pela Juíza Orleide Rosélia Nascimento Silva, da 105ª Zona Eleitoral.