Veja a lista de exclusão de ‘fichas sujas’ de prefeitos e ex-prefeitos em PE
18 de agosto de 2016
O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) divulgou, nesta quinta-feira (18), a relação dos 243 prefeitos e ex-prefeitos de cidades pernambucanas que deixaram a lista de ‘fichas sujas” e estão aptos a manter as atividades políticas e a se candidatar nas eleições deste ano. A exclusão foi motivada por decisão da maioria dos ministros do supremo Tribunal Federal (STF), que retiraram dos tribunais de contras de todo o Brasil a competência para julgar contas de gestores e ex-gestores e repassou a tarefa para as câmaras municipais. Veja a lista aqui.
A relação do TCE foi enviada ao Triibual Regional Eleitoral de Pernambuco (TER-PE), em 5 de julho deste ano. Ao todo, eram mais de 1.600 nomes. Estão fora da lista todos os prefeitos e ex-prefeitos que tiveram contas rejeitadas nos últimos 8 anos.
Com a exclusão da lista, deixaram de ser ‘inelegíveis’ candidatos às eleições deste anos. São exemplos: Sandoval Cadengue (Brejão), Rubem Catunda da Silva Filho (Itamaracá), Cleide Jane Oliveira (Pombos) e Daniel Alves de Lima (Chã Grande). Postulantes a um novo mandato, como João Mendonça (Belo Jardim) e Carlinhos do Moinho (Carpina), também estão autorizados a disputar o pleito.
O conselheiro Dirceu Rodolfo explicou que a lista elaborada pelo TCE e pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) contém nomes de gestores e ex-gestores que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável, ou seja, que configuraram ato doloso de improbidade administrativa
O conselheiro ressaltou que, diante da retirada dos nomes desses gestores e ex-gestores, vai haver a “anistia” de R$ 76 milhões. Os valores são relativos a débitos e multas aplicadas pelo tribunal aos prefeitos e ex-prefeitos. “Desse total, mais de 90% tem relação com danos ao erário público”, observou Rodolfo.
Além de excluir os nomes de gestores e ex-gestores municipais da lista, o tribunal suspendeu o julgamento de todas as contas de prefeitos ordenadores de despesa em tramitação. A Corte pernambucana apontou ainda não considerar que as Câmaras Municipais estejam tecnicamente aparelhadas para julgar contas de prefeitos. Também afirma que espera que a decisão do STF seja revista mediante um Embargo de Declaração.