Reforma do INSS não pode diminuir aposentadorias, redução em benefícios sociais é contra a Constituição
5 de julho de 2016
Depois que o presidente em exercício Michel Temer anunciou a
pretensão de realizar a reforma previdenciária, o número de
requerimentos de aposentadoria apresentou um crescimento de
aproximadamente 30% em todo o país. A razão para este aumento dos
pedidos tem como justificativa o receio dos segurados de que sejam
aprovadas mudanças que acarretem perdas na concessão das aposentadorias e
pensões.
pretensão de realizar a reforma previdenciária, o número de
requerimentos de aposentadoria apresentou um crescimento de
aproximadamente 30% em todo o país. A razão para este aumento dos
pedidos tem como justificativa o receio dos segurados de que sejam
aprovadas mudanças que acarretem perdas na concessão das aposentadorias e
pensões.
O clima de tensão criado pelo anúncio de rombo no INSS fez com que os
inativos ficassem preocupados com a redução em suas aposentadorias e os
trabalhadores temessem a rigidez para a concessão de benefícios no
futuro. Mas os segurados não precisam ter medo de que o Instituto não
tenha dinheiro para repassar as aposentadorias e pensões. A Constituição
determina que a Previdência tenha outras fontes de custeio, e que o
montante arrecado não seja direcionado apenas para as demandas
previdenciárias.
inativos ficassem preocupados com a redução em suas aposentadorias e os
trabalhadores temessem a rigidez para a concessão de benefícios no
futuro. Mas os segurados não precisam ter medo de que o Instituto não
tenha dinheiro para repassar as aposentadorias e pensões. A Constituição
determina que a Previdência tenha outras fontes de custeio, e que o
montante arrecado não seja direcionado apenas para as demandas
previdenciárias.
Os aposentados também contam com uma boa notícia. Eles não precisam
ter medo de que seus benefícios sejam diminuídos. A Carta Magna também
impede qualquer retrocesso social, ou seja, a lei veda que ocorra o
cancelamento ou a redução dos direitos que já foram conquistados.
ter medo de que seus benefícios sejam diminuídos. A Carta Magna também
impede qualquer retrocesso social, ou seja, a lei veda que ocorra o
cancelamento ou a redução dos direitos que já foram conquistados.
Mudanças ao longo do tempo
Muito já foi falado sobre as possíveis mudanças nas regras da
Previdência, mas estas modificações já estão acontecendo há muito tempo.
Elas foram se concretizando através da Lei 13.135/2015, que alterou a
concessão da pensão por morte e da Lei 13.183/2015 – que introduziu a
fórmula 85/95 em substituição do fator previdenciário. Quanto aos
critérios de aposentadoria, o INSS sempre determinou a idade mínima para
a concessão de aposentadorias, embora seja proibida a exigência da
idade mínima nos casos de aposentadoria por tempo de contribuição.
Previdência, mas estas modificações já estão acontecendo há muito tempo.
Elas foram se concretizando através da Lei 13.135/2015, que alterou a
concessão da pensão por morte e da Lei 13.183/2015 – que introduziu a
fórmula 85/95 em substituição do fator previdenciário. Quanto aos
critérios de aposentadoria, o INSS sempre determinou a idade mínima para
a concessão de aposentadorias, embora seja proibida a exigência da
idade mínima nos casos de aposentadoria por tempo de contribuição.