Rescisão de contrato escolar em junho não exime de pagamento de multas

Rescisão de contrato escolar em junho não exime de pagamento de multas

13 de junho de 2023 Off Por blogem

O mês de junho traz uma realidade preocupante para as instituições de ensino particular. Nesse período cresce o número de casos onde os pais rescindem o contrato de matrícula para evitar o pagamento da mensalidade no mês de julho, conhecido por ser o mês de férias. Segundo o advogado especialista em direito educacional, Luiz Tôrres Neto, não há nada que impeça o responsável de rescindir o contrato, mas há ressalvas. “O responsável tem a liberdade de rescindir o contrato a qualquer época do ano, só que há algumas situações a serem observadas. Se no contrato de matrícula estiver prevista multa rescisória, sem justa causa, a partir do momento que ele opta pela retirada do estudante da instituição, ele fica sujeito ao pagamento de multa”, afirmou.

Vale ressaltar, que apesar de haver a possibilidade da multa ser cobrada, a instituição não pode cobrar a totalidade do valor que falta da anuidade escolar, segundo Luiz. Ainda de acordo com o especialista, deve-se observar também se o responsável agiu de má fé. “Aquele pai que retira o aluno propositalmente da escola, no mês de junho, visando não pagar o mês de julho, age de má fé e ele não pode ficar descoberto das consequências. Além da multa, a instituição não é obrigada a rematricular o estudante no mês de agosto”, concluiu.

Além disso, Luiz destaca que o aluno pode ter um dano no ensino, com essa troca de escola, já que está adaptado a uma instituição e terá que recomeçar no meio do ano em um novo ambiente. Foto: Reprodução/Freepik

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