Laboratórios e Hospitais são obrigados a adotar padrão de assinatura digital
16 de julho de 2016
A partir da próxima terça-feira (19) entra em vigor a RDC 30, norma impetrada em todo o país
pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que obriga
laboratórios e hospitais a emitirem todos os laudos apenas por meio de
assinatura digital ou manuscrita em papel.
pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que obriga
laboratórios e hospitais a emitirem todos os laudos apenas por meio de
assinatura digital ou manuscrita em papel.
A
obrigatoriedade no uso do certificado digital para assinaturas
eletrônicas na emissão dos laudos visa coibir problemas provocados por
assinaturas escaneadas e coladas no papel, que a partir dessa data
passam a não ter mais suporte legal. A iniciativa da Anvisa vem de
acordo com o principal mote de aplicação da certificação digital, ao
garantir aos pacientes mais segurança em relação a documentos como
laudos e prontuários eletrônicos, que tem cada vez mais sido usados no
segmento médico.
obrigatoriedade no uso do certificado digital para assinaturas
eletrônicas na emissão dos laudos visa coibir problemas provocados por
assinaturas escaneadas e coladas no papel, que a partir dessa data
passam a não ter mais suporte legal. A iniciativa da Anvisa vem de
acordo com o principal mote de aplicação da certificação digital, ao
garantir aos pacientes mais segurança em relação a documentos como
laudos e prontuários eletrônicos, que tem cada vez mais sido usados no
segmento médico.