
Justiça Eleitoral nega direito de resposta a Raquel, na propaganda de Marília
27 de outubro de 2022A desembargadora Virgínia Gondim Dantas negou pedido de direito de resposta dos advogados de Raquel contra uma inserção da coligação PERNAMBUCO NA VEIA, que mostra as ligações entre a tucana e a empresa de ônibus Logo, que pertence a seu pai, o ex-governador João Lyra.
Na decisão, a desembargadora aponta que não vê motivos para conceder o direito de resposta porque não há “conteúdo calunioso, difamatório ou injurioso em desfavor da candidata Raquel Lyra a ensejar o direito de resposta requerido pelos autores. A peça publicitária proferiu uma crítica ao domínio das linhas intermunicipais do estado pelas empresas Progresso e Logo e proferiu uma opinião ácida ao afirmar que quem paga pela falta de concorrência é o povo ou até mesmo que a candidata Raquel Lyra não governa para os mais pobres”.
Além disso, ainda segundo a desembargadora Virgínia Gondim Dantas, “deve-se sempre ter em mente que qualquer pessoa, ao lançar sua candidatura, tem diminuída sua proteção à imagem, na medida em que aumenta sua exposição e se acirra a disputa por cargo político, diferentemente do cidadão comum”.
Na propaganda, também complementa a magistrada ao rejeitar a tese de informação enganosa, “todas informações postas são de matérias jornalísticas divulgadas em portais de notícias do estado de Pernambuco e, nesse sentido, é pacífico na jurisprudência desta Justiça Eleitoral o entendimento de que notícias veiculadas na mídia não configuraram fatos sabidamente inverídicos a autorizar a concessão do direito de resposta”.