Justiça suspende multa para motorista que trafegar nas rodovias com o farol desligado
2 de setembro de 2016
A
Justiça Federal em Brasília suspendeu nesta sexta-feira (02) a cobrança de
multa para motoristas que trafegarem nas rodovias de todo o país com o farol
desligado. A sentença é provisória e determina que a punição só pode ser
aplicada quando as estradas forem sinalizadas.
Justiça Federal em Brasília suspendeu nesta sexta-feira (02) a cobrança de
multa para motoristas que trafegarem nas rodovias de todo o país com o farol
desligado. A sentença é provisória e determina que a punição só pode ser
aplicada quando as estradas forem sinalizadas.
A
lei determina que o farol baixo seja usado em todas as rodovias, mesmo durante
o dia. O descumprimento é considerado infração média, com punição de quatro
pontos na carteira de habilitação e multa de 85 reais e 13 centavos. A União
deverá recorrer da decisão.
lei determina que o farol baixo seja usado em todas as rodovias, mesmo durante
o dia. O descumprimento é considerado infração média, com punição de quatro
pontos na carteira de habilitação e multa de 85 reais e 13 centavos. A União
deverá recorrer da decisão.

