Candidatos continuam infringindo lei enchendo as ruas de santinhos

2 de outubro de 2016 0 Por blogem
Caruaru amanheceu, como de costume em dias de eleição, com as ruas cobertas de santinhos de candidatos.

A minirreforma eleitoral promovida ano passado pela Lei nº 13.165 de 2015 deu a seguinte redação para a Lei nº 9.504/1997:
Art. 37. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados. 
Portanto de acordo com essa prática de “derramamento de santinhos” nas vias e bens públicos é configurada como propaganda eleitoral irregular. E sujeita o candidato a multa de até 8 mil reais.