Anderson Correia pede cumprimento da Lei que proíbe eutanásia em animais com zoonoses curáveis em Caruaru

Anderson Correia pede cumprimento da Lei que proíbe eutanásia em animais com zoonoses curáveis em Caruaru

22 de fevereiro de 2022 0 Por blogem

Em vigor desde o dia 18 de fevereiro deste ano, a Lei n.⁰ 14.228/21 proíbe a eutanásia em animais portadores de doenças zoonóticas curáveis, a exemplo, dentre outras, da esporotricose – infecção por fungo, que acomete o homem e diversas espécies animais, como cães, gatos e tatus, com ferimentos e úlceras na pele. E se a doença zoonótica for incurável, mas tiver controle, como acontece com a leishmaniose, também está proibida a eutanásia.

Além disso, esta lei assegura também que a eutanásia, quando possível legalmente, somente poderá ocorrer precedida de laudo médico veterinário que tenha diagnóstico amparado em exame laboratorial específico. Com essas mudanças, o vereador e Presidente da Comissão Permanente dos Direitos dos Animais, Anderson Correia (PP), busca uma atualização, com a implementação de novas medidas a serem aplicadas sobre a eutanásia em Caruaru.

“Estamos sempre ligados nas legislações que regem o direito animal, que foi para isso também que fui eleito, para garantir os direitos dos animais não-humanos, como parlamentar e advogado animalista. Precisamos sentar com o Poder Executivo para ajustar as condutas e discutir quais serão as políticas públicas que garantem o cumprimento desta lei em nosso município. É importante destacar que, caso algum órgão público realize a eutanásia no animal de forma fora do que está nesta lei, o respectivo responsável técnico, que pode ser o veterinário, responderá por crime, podendo ser preso/a por 2 até 5 anos em regime fechado e pagar multa”, destaca o parlamentar.