MPPE ajuíza ação para Prefeitura de Caruaru distribuir kit alimentação para todos os alunos sem exceção

MPPE ajuíza ação para Prefeitura de Caruaru distribuir kit alimentação para todos os alunos sem exceção

8 de julho de 2020 2 Por blogem

Para persistir no fornecimento da alimentação escolar durante o período de isolamento social, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Caruaru, ajuizou ação civil pública, na terça-feira (07/07), para que o município de Caruaru seja obrigado a fornecer a alimentação escolar para todos os alunos matriculados na rede municipal de ensino, sem exclusão de ninguém. O art. 5º do Decreto municipal nº 033/2020 estabelece a distribuição de um kit alimentação por aluno e a família que tem dois ou mais alunos da rede pública limita-se a entrega a apenas dois kits independente do número exato de alunos matriculados da mesma família.

O critério chamou a atenção da Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e Juventude de Caruaru, quando neste contexto, é de conhecimento público e notório que a alimentação escolar configura a principal refeição para parcela dos alunos crianças e adolescentes vulneráveis, que ficará prejudicada durante a suspensão das aulas em razão da pandemia de COVID-19. Para o MPPE, a alimentação escolar é direito de todos os alunos matriculados na rede e uma de suas características é sua universalidade e o acesso igualitário, ou seja, a ela todos os alunos matriculados na rede têm direito, sem qualquer exceção. Esse é o texto literal da Lei Federal 11947/2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica.

Segundo consta na ação civil pública firmada pela promotora de Justiça da Infância e Juventude de Caruaru, Sílvia Amélia de Melo Oliveira, os fatos narrados se tornam ainda mais grave quando o Município afirma ter merenda escolar em estoque nos depósitos da Secretaria Municipal de Educação e ainda, ter dinheiro em conta decorrente dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, mas que, novamente, por opção política, decidiu comprar os “kits de alimentação” com recursos próprios e não usar os recursos do PNAE. E como os recursos próprios são insuficientes para garantir “kits de alimentação” para todos os alunos matriculados, o Município optou por excluir um grupo de alunos, a quem foi negado o direito humano à alimentação, o direito à igualdade, o direito ao acesso universal e igualitário à alimentação escolar.

Para o MPPE, o que se observa é uma sucessão de erros que colocam em risco a vida e a saúde de um grupo de alunos matriculados na rede pública municipal, qual seja, aqueles que têm mais de um irmão, e que só por isso, foram violentamente excluídos e não recebem o alimento.

Por fim, o MPPE requer ainda na Justiça que o município de Caruaru seja obrigado a fornecer mensalmente a alimentação escolar estabelecendo um calendário de entrega que não ultrapasse trinta dias entre uma distribuição e outra. A ação civil 0004006-36.2020.8.17.2480 foi ajuizada na Vara Regional da Infância e Juventude de Caruaru.