Escolas particulares podem cobrar taxa para reserva de vagas

30 de outubro de 2017 0 Por blogem
Foto ilustrativa
Com a aproximação do final do ano letivo de 2017, as instituições de ensino privadas deram início as campanhas de reserva de matrículas. O objetivo deste tipo de campanha é garantir aos pais e responsáveis, que o novo aluno terá a matricula efetivada pela nova escola, evitando assim situações como faltas de vagas, ou ainda, a perca do prazo do período de matrículas estabelecido pela unidade de ensino.  
De acordo com a legislação educacional, as escolas particulares podem estabelecer critérios para realizar a reserva de vagas para os novos alunos, por exemplo, através da cobrança de uma taxa, cujo o valor da mesma é abatido pelos gestores do valor total da semestralidade ou anuidade, conforme o regime adotado pela instituição.
A prática da reserva de vagas na rede particular de ensino se popularizou nos últimos anos no Brasil, já que os pais e responsáveis buscam de forma antecipada que o estudante possa estudar na nova unidade de ensino que sempre almejou. 
Por isso, as unidades de ensino podem definir um prazo de validade para que o pai ou responsável consiga cumprir as etapas necessárias para que a reserva da vaga seja efetivada, como a especificação de datas para a entrega de documentos ou pagamento de taxa. Do contrário, os gestores podem suspender a reserva que estava em curso e ofertar aquela mesma vaga para outro aluno. 
Para o Luiz Tôrres Neto, advogado especialista em direito educacional da Ferreira Tôrres Advogados Associados, esse processo permite que os gestores façam as previsões corretas para o próximo ano letivo.
“Esse processo é interessante para os gestores, pois traz uma previsão da quantidade de novas matrículas que de fato serão efetivadas no ano letivo de 2018. A instituição pode realizar a cobrança de uma taxa para essa reserva, que dará a garantia ao responsável que haverá a efetivação da matrícula para a vaga que foi reservada será efetuada. Nestes casos, essa taxa de reserva cujo o valor fica a critério da instituição, será abatido no valor da matrícula”, destaca Luiz. 
O aluno ou responsável tem direito à devolução integral do valor pago a título de matrícula quando, antes do início das aulas, desistir do curso.