Mais de 11 mil MEIs foram notificados por dívidas em Pernambuco; nova lei pode aliviar situação dos devedores

Mais de 11 mil MEIs foram notificados por dívidas em Pernambuco; nova lei pode aliviar situação dos devedores

24 de outubro de 2026 Off Por blogem

A Receita Federal identificou R$ 29,1 milhões em débitos de microempreendedores no estado. Contadora especializada em tributos, Azenate Xavier explica quem pode ter dívidas perdoadas a partir de 2027 e como garantir o benefício

Mais de 11 mil microempreendedores individuais (MEIs) de Pernambuco foram notificados pela Receita Federal por dívidas que somam R$ 29,1 milhões. Os números, divulgados no primeiro semestre deste ano, mostram uma realidade enfrentada por pequenos negócios no estado e ganham importância com a sanção da Lei Complementar nº 238/2026, nesta quarta-feira (21), que prevê o perdão de determinados débitos federais dos MEIs a partir de 1º de janeiro de 2027.

O levantamento da Receita contabilizou 11.259 notificações de MEIs pernambucanos por pendências financeiras. Em todo o País, a nova legislação poderá beneficiar mais de 3,6 milhões de microempreendedores, com o cancelamento de mais de R$ 18,7 bilhões em dívidas, segundo estimativa divulgada pelo Governo Federal. Os dados estaduais de notificações, no entanto, não representam necessariamente o número de beneficiários ou o valor que será efetivamente perdoado em Pernambuco.

Para a contadora Azenate Xavier, especialista em planejamento tributário, a medida oferece uma oportunidade de recuperação financeira, mas exige atenção às condições estabelecidas pela legislação. “Para quem trabalha por conta própria, uma dívida acumulada pode comprometer o orçamento e dificultar a continuidade do negócio. O perdão representa uma oportunidade de reorganização, mas o empreendedor precisa entender quais débitos estão incluídos e quais compromissos deverá manter para não perder o benefício”, explica.

Quem poderá ter a dívida perdoada?
A nova lei alcança contribuições previdenciárias federais devidas por pessoas regularmente enquadradas como MEI, inscritas ou não na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026. Também estão incluídos os juros, multas e encargos relacionados a essas contribuições, inclusive em situações de cobrança judicial ou parcelamento.

Isso significa que o benefício não abrange automaticamente todas as dívidas de quem possui um pequeno negócio. Pendências com fornecedores, empréstimos bancários e demais obrigações que não estejam previstas na lei continuam existindo.

“É importante não confundir perdão de dívidas tributárias com perdão de qualquer dívida. O MEI precisa verificar a origem do débito e se ele está entre aqueles contemplados pela legislação. Essa conferência evita expectativas equivocadas e ajuda o empreendedor a organizar melhor sua situação”, orienta Azenate.

Como ter acesso ao benefício?
O perdão será automático para os débitos abrangidos, sem necessidade de uma inscrição geral ou pedido individual à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Entretanto, a recomendação é que os empreendedores consultem sua situação fiscal pelos canais oficiais e acompanhem a atualização das pendências.

A principal condição para manter o benefício é pagar em dia as contribuições mensais com vencimento nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei, em janeiro de 2027. Caso essa exigência não seja cumprida, o perdão poderá ser cancelado.

“Não basta ter uma dívida antiga perdoada. O empreendedor precisa manter os pagamentos em dia nos meses seguintes. Esse é o cuidado mais importante para não perder uma oportunidade que pode representar um alívio significativo para o pequeno negócio”, destaca a contadora.

Quem já possui parcelamentos deve conferir quais saldos estão abrangidos antes de interromper pagamentos ou tomar decisões. Nos casos de processos judiciais em andamento para contestar as dívidas, a lei estabelece procedimentos específicos de desistência da ação. Outra regra importante é que valores pagos anteriormente não serão devolvidos.

O que o MEI deve fazer agora?
Embora o perdão produza efeitos a partir de janeiro de 2027, os empreendedores já podem consultar suas pendências e organizar as finanças. Azenate recomenda verificar os débitos no Portal do Simples Nacional, consultar a situação na Receita Federal ou na PGFN, acompanhar as orientações oficiais e planejar os pagamentos futuros.

“É o momento de aproveitar esse possível alívio para reorganizar o negócio. O empreendedor deve separar as despesas pessoais das contas da empresa, acompanhar os vencimentos e criar uma rotina de controle financeiro. O perdão pode ajudar a resolver o passado, mas a organização é o que vai evitar novas dívidas”, afirma.

Para a especialista, a nova legislação também pode estimular a formalização e a continuidade de pequenos negócios, especialmente entre trabalhadores que enfrentam dificuldades para manter as contribuições em dia. “Quem trabalha como MEI geralmente está à frente de todas as etapas do negócio. Compra, vende, atende o cliente e ainda precisa cuidar das contas. A orientação contábil é importante justamente para ajudar esse empreendedor a entender as regras, aproveitar os benefícios disponíveis e manter sua atividade regularizada”, conclui.
Serviço: o que o MEI precisa saber

Quem pode ser beneficiado:

  • microempreendedores individuais com débitos federais abrangidos pela nova lei, até 13 de outubro de 2026.
  • Quando começa: 1º de janeiro de 2027.
  • Precisa se inscrever? Não há exigência de solicitação geral para o perdão automático, mas situações judiciais possuem procedimentos específicos.
  • O que fazer agora: consultar pendências e acompanhar a atualização das regras da PGFN.
  • Como manter o benefício: pagar em dia as contribuições dos seis meses seguintes ao início da medida.
  • Quem já parcelou a dívida deve verificar quais saldos serão alcançados.
  • Quem já pagou não terá devolução dos valores.
  • Onde consultar: Portal do Simples Nacional, e-CAC da Receita Federal e Regularize da PGFN.

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Foto: Divulgação