Secretaria da Fazenda de Caruaru orienta contribuintes sobre mudança do prazo do Simples Nacional para setembro de 2026

Secretaria da Fazenda de Caruaru orienta contribuintes sobre mudança do prazo do Simples Nacional para setembro de 2026

30 de agosto de 2026 Off Por blogem

A opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027 terá o prazo antecipado e deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026. A mudança ocorre em razão da Reforma Tributária e altera o período tradicional, que anteriormente acontecia em janeiro. A opção feita dentro do prazo terá validade para todo o ano de 2027.

Para realizar a opção, é necessário estar com a inscrição municipal regular e sem débitos municipais não regularizados. A orientação é que eventuais pendências sejam resolvidas até 30 de setembro de 2026, evitando impedimentos. Podem optar pelo Simples Nacional empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões, observados os requisitos legais. Para o MEI, o limite de receita anual é de R$ 81 mil, considerando as exigências previstas na legislação e as atividades permitidas.

A Reforma Tributária traz ainda mudanças relacionadas ao IBS e à CBS. Os contribuintes poderão realizar o recolhimento desses tributos dentro do Simples, com apuração unificada e menor complexidade administrativa, ou optar pelo recolhimento por fora do regime. Neste caso, é possível aproveitar créditos das etapas anteriores e gerar créditos para os clientes, mas há necessidade de controles e procedimentos adicionais. A escolha deve considerar o perfil de cada empresa, sendo recomendada a avaliação junto a um contador.

A Secretaria da Fazenda de Caruaru orienta que a regularização seja realizada com antecedência. Os serviços para consulta, pagamento e regularização de pendências estão disponíveis nos canais digitais do município:

Pendência cadastral:
https://caruaru.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=5&is=2154&iser=01HX9WNMEDJ61RJQE0QN0E8FRH

Débitos mercantis:
http://caruaru.tributosmunicipais.com.br/gestor/views/publico/prefWeb/modulos/mercantil/extratoDebitos/extratoDebito.xhtml

Débitos imobiliários:
http://caruaru.tributosmunicipais.com.br/gestor/views/publico/portaldocontribuinte/privado/imobiliario/extratoDebitos/extratoDebito.xhtml

Outros débitos:
https://caruaru.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=5&is=2182&iser=01HXHBS3KVQTE2WZ0PHR7G7HVK

Parcelamento de débitos mercantis:
https://caruaru.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=5&is=2172&iser=01HXCQYXRY6SJPZYPDT3RZZEEJ

Parcelamento de débitos imobiliários:
https://caruaru.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=5&is=1135&iser=01HX7GH7DGHNEG0N4TG52JCTC6

Impugnação de lançamento:
https://caruaru.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=5&is=1019603&iser=01J6HG53DQXGNE0X0BW7YRVVD8

Dúvidas gerais:
https://caruaru.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=5&is=2182&iser=01HXHBS3KVQTE2WZ0PHR7G7HVK.
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Foto ilustrativa: Reprodução/IA