Decreto sobre transporte de cargas não altera concessões do transporte coletivo em Caruaru

Decreto sobre transporte de cargas não altera concessões do transporte coletivo em Caruaru

24 de julho de 2026 Off Por blogem

Norma regulamenta exclusivamente a atividade de frete, mudanças e pequenas cargas e reforça a proibição do transporte irregular de passageiros.

A Prefeitura de Caruaru publicou, no último dia 23 de julho, o Decreto nº 064/2026, que regulamenta a atividade privada de frete, carreto, mudanças e transporte de pequenas cargas no município. A medida não altera o sistema de transporte coletivo de passageiros, não cria linhas, itinerários ou autorizações para transporte de pessoas e não modifica a Lei Municipal nº 5.085/2010, que disciplina o serviço público de transporte coletivo.

O decreto também reconhece a validade e a plena execução dos contratos de concessão do transporte coletivo firmados pelo município, reafirmando o respeito aos contratos administrativos, às decisões judiciais e ao equilíbrio econômico-financeiro das concessionárias.

Outro ponto de destaque é que a nova regulamentação proíbe expressamente que os veículos cadastrados para o transporte de cargas realizem transporte de passageiros, façam embarque ou desembarque de pessoas, estabeleçam pontos de parada, operem itinerários semelhantes aos das linhas de ônibus ou concorram com o sistema de transporte coletivo regular.

A decisão judicial que determina a fiscalização permanente do transporte clandestino permanece integralmente em vigor e não é alterada pelo decreto municipal. O prazo previsto até dezembro refere-se apenas à adequação dos veículos que atuarão no transporte de cargas. O transporte irregular de passageiros continua proibido desde a publicação do decreto, estando os infratores sujeitos às medidas administrativas previstas na legislação.

Diante da publicação da norma, a Associação das Empresas de Transportes de Passageiros de Caruaru (AETPC) está em análise do melhor caminho para garantir a correta interpretação do decreto e o cumprimento da decisão judicial, preservando a legalidade, a segurança dos usuários e o equilíbrio do sistema de transporte público.
Siga o nosso Instagram @portaledivaldomagalhaes
Foto:,Portal Edivaldo Magalhães