Projeto de Lei do vereador João Neto obriga cercamento e manutenção de terrenos baldios para coibir o descarte irregular de lixo e entulhos
13 de março de 2026Projeto de Lei de autoria do vereador João Neto dispõe sobre a obrigatoriedade de cercamento e manutenção de terrenos baldios no Município, com o
objetivo de coibir o descarte
irregular de lixo e entulhos,
prevenir riscos à saúde pública e à segurança da população, e dá outras providências.
Ficam os proprietários, possuidores ou responsáveis por terrenos baldios localizados
na zona urbana do Município obrigados a promover o devido cercamento, bem como a
manutenção periódica dos respectivos imóveis.
Para os fins desta Lei, considera-se:
I – terreno baldio: todo imóvel não edificado ou não utilizado que se encontre desocupado;
II – manutenção periódica: a limpeza regular, com capinação, retirada de lixo, entulhos e
quaisquer materiais que possam acumular água ou servir de abrigo para animais e vetores de doenças.
Art. 3º – O cercamento deverá ser realizado de forma adequada, garantindo a delimitação do imóvel e impedindo o acesso indevido de pessoas e o descarte irregular de resíduos.
Art. 4º – Constatado o descumprimento do disposto nesta Lei, o proprietário será notificado para regularizar a situação no prazo de até 30 (trinta) dias.
Art. 5º – Decorrido o prazo sem a devida regularização, o infrator ficará sujeito:
I – à aplicação de multa, conforme valores a serem definidos pelo Poder Executivo em regulamento;
II – à execução dos serviços de limpeza pelo Município, com posterior cobrança dos custos ao proprietário, acrescidos das penalidades cabíveis.
Art. 6º – O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber, estabelecendo
critérios técnicos, valores de multa e procedimentos de fiscalização.
Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
“A finalidade da propositura é estabelecer a obrigatoriedade de que os proprietários de
terrenos baldios, localizados na zona urbana do Município, realizem o devido cercamento e
manutenção periódica de seus imóveis, como forma de evitar o descarte irregular de lixo e entulhos por parte da população”, afirmou o vereador João Neto.
“É de conhecimento público que diversos terrenos abertos e sem qualquer tipo de delimitação
vêm sendo utilizados de maneira indevida para o despejo clandestino de resíduos sólidos, restos de construção civil, móveis inservíveis e lixo doméstico. Tal prática, além de comprometer a estética
urbana, representa grave risco à saúde pública, contribuindo para a proliferação de insetos e animais peçonhentos. Ademais, terrenos abandonados e sem cercamento adequado favorecem a insegurança, podendo servir como esconderijo para práticas ilícitas, além de gerar transtornos aos moradores vizinhos, que convivem diariamente com mau cheiro, poluição visual e risco sanitário. Ressalta-se que a responsabilidade pela manutenção do imóvel é inerente ao direito de propriedade, devendo o mesmo cumprir sua função social, conforme preceitua a legislação vigente.
O cercamento adequado e a conservação periódica configuram medidas simples, porém eficazes, na prevenção de problemas ambientais e de saúde coletiva.
Dessa forma, o presente
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Foto: Vladimir Barreto


