Comércio de Caruaru poderá praticar jornada de trabalho no feriado de 15 de setembro

Comércio de Caruaru poderá praticar jornada de trabalho no feriado de 15 de setembro

11 de setembro de 2025 Off Por blogem

O Sindicato dos Lojistas do Comércio de Caruaru (Sindloja) informa que as empresas do comércio de Caruaru e dos centros de compras poderão praticar jornada de trabalho no dia 15 de setembro, feriado municipal em homenagem à padroeira de Caruaru, Nossa Senhora das Dores.

As empresas interessadas deverão cumprir as condições previstas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que incluem o pagamento de ajuda de custo; fornecimento de refeição ou auxílio-alimentação para trabalhadores que realizarem apenas uma hora de intervalo para almoço; concessão de vale-transporte; e a garantia de uma folga compensatória no prazo de até 30 dias.

A autorização para funcionamento deverá ser solicitada exclusivamente pela plataforma E-Sind. O descumprimento das exigências acarretará penalidades previstas na CCT.
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Foto: Arquivo