{"id":74268,"date":"2021-09-03T11:06:45","date_gmt":"2021-09-03T14:06:45","guid":{"rendered":"https:\/\/blogdoedvaldomagalhaes.com.br\/?p=74268"},"modified":"2021-09-03T11:06:47","modified_gmt":"2021-09-03T14:06:47","slug":"central-chapa-reconstrucao-alvinegra-precisa-substituir-dois-nomes-para-concorrer-as-eleicoes","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/blogdoedvaldomagalhaes.com.br\/index.php\/2021\/09\/03\/central-chapa-reconstrucao-alvinegra-precisa-substituir-dois-nomes-para-concorrer-as-eleicoes\/","title":{"rendered":"Central: chapa \u201cReconstru\u00e7\u00e3o Alvinegra&#8221; precisa substituir dois nomes para concorrer \u00e0s elei\u00e7\u00f5es"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">Ap\u00f3s novo parecer, a chapa \u201cCentral de Caruaru, Responsabilidade e Transpar\u00eancia\u201d est\u00e1 apta para as elei\u00e7\u00f5es do Central. J\u00e1 a Chapa \u201cReconstru\u00e7\u00e3o Alvinegra\u201d precisar\u00e1 substituir nomes. Cl\u00f3vis Lucena e Sivaldo Oliveira n\u00e3o podem concorrer ao pleito.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Entenda o parecer da comiss\u00e3o eleitoral:<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Antonio de Arruda Magalh\u00e3es Neto, Presidente em exerc\u00edcio do Conselho Deliberativo do Central Sport Club \u2013 M\u00e1rio C\u00e9sar Afonso de Albuquerque, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o Estatuto, juntamente com o Secret\u00e1rio Executivo Izaltino Vasconcelos Cunha J\u00fanior, no cumprimento do que trata o dispositivo estatut\u00e1rio do clube quanto a eventuais irregularidades contidas na chapas, vem apresentar o entendimento desta comiss\u00e3o eleitoral ap\u00f3s apresentadas as argumenta\u00e7\u00f5es de cada um dos candidatos citados no primeiro parecer, emitido em 26 de agosto de 2021.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u2013 Chapa de n\u00ba 10 \u2013 Central de Caruaru \u2013 Responsabilidade e Transpar\u00eancia:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">1. No tocante ao citado Jos\u00e9 Airton Cabral da Silva J\u00fanior, candidato a presidente da diretoria executiva, est\u00e1 claro no estatuto do clube a responsabilidade \u00fanica e exclusiva do presidente em apresentar a presta\u00e7\u00e3o de contas ao conselho deliberativo para aprecia\u00e7\u00e3o por parte do conselho fiscal, conforme Art. 78\u00ba. Coube o questionamento feito, uma vez que se fazia necess\u00e1rio esclarecer se haveria o referido candidato, no per\u00edodo em que assumiu a presid\u00eancia da institui\u00e7\u00e3o, cometido atos que gerassem empecilho \u00e0 finaliza\u00e7\u00e3o das contas pelo setor cont\u00e1bil do clube.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em sua argumenta\u00e7\u00e3o, o Sr. Airton J\u00fanior apresentou c\u00f3pias de todas os recibos e demais documentos referentes \u00e0s movimenta\u00e7\u00f5es financeiras de seu per\u00edodo, entregues e protocolados pelo ent\u00e3o presidente do conselho deliberativo, M\u00e1rcio Fernandes Dias Porto. Deixando claro, portanto, o repasse daqueles documentos que, ao final do balan\u00e7o cont\u00e1bil do per\u00edodo, fariam parte da presta\u00e7\u00e3o de contas a ser apresentada pelo presidente da diretoria executiva no cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o estatut\u00e1ria.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Portanto, resta a esta comiss\u00e3o suficiente a argumenta\u00e7\u00e3o imposta pelo candidato, de modo que a candidatura deste, bem como de toda a Chapa Central de Caruaru \u2013 Responsabilidade e Transpar\u00eancia, encontra-se DEFERIDA.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u2013 Chapa de n\u00ba 20 \u2013 Reconstru\u00e7\u00e3o Alvinegra<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">1. Inicialmente quanto aos candidatos Adauto Freire de Siqueira J\u00fanior (Candidato a 1\u00ba Vice-Presidente da Diretoria Executiva) e Tiago Henrique Gerv\u00e1sio Freire (Candidato a Tesoureiro), fora apresentado o contrato estabelecido entre o \u201ccomit\u00ea gestor de futebol\u201d e a diretoria executiva do clube,\u00a0bem como recibo de contribui\u00e7\u00e3o destes. Foi verificado nos registros anteriores que os valores apresentados s\u00e3o suficientes para quita\u00e7\u00e3o de suas contribui\u00e7\u00f5es societ\u00e1rias, n\u00e3o havendo nada a se falar quanto a ren\u00fancia de receita, anistia, ou qualquer outro disposto contr\u00e1rio previsto no estatuto no per\u00edodo que antecede a realiza\u00e7\u00e3o da assembleia geral. Sendo fato esclarecido, restam DEFERIDAS as candidaturas dos referidos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">2. Quanto ao apontamento deste comit\u00ea sobre responsabiliza\u00e7\u00e3o de d\u00edvida enquanto gestor, com efeito de execu\u00e7\u00e3o de patrim\u00f4nio do clube, o candidato Jos\u00e9 Givaldo Francisco de Oliveira (candidato a presidente do conselho deliberativo) alega ter realizado acordo extrajudicial com o exequente, informa ter efetuado pagamentos do referido acordo at\u00e9 o fim de sua gest\u00e3o, alegando responsabilidade do gestor subsequente quanto ao n\u00e3o cumprimento do acordo. \u00c9 sabido por este conselho, em diversas reuni\u00f5es do \u00f3rg\u00e3o e em declara\u00e7\u00e3o \u00e0 imprensa, que o citado candidato faz quest\u00e3o de frisar a primazia da presta\u00e7\u00e3o de contas de sua gest\u00e3o, datada do bi\u00eanio 2012\/13, que supostamente teria \u201csete mil p\u00e1ginas\u201d segundo o pr\u00f3prio, em que este teria inclusive c\u00f3pia de tudo aquilo que movimentou enquanto presidente da diretoria executiva. Curiosamente, o Sr. Jos\u00e9 Givaldo n\u00e3o apresentou qualquer documenta\u00e7\u00e3o que comprove a alega\u00e7\u00e3o, seja c\u00f3pia do referido acordo extrajudicial ou recibo de qualquer pagamento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ademais, cabe tipificar o d\u00e9bito em quest\u00e3o para melhor entendimento. A d\u00edvida contra\u00edda com o Hotel Vila Rica se deu por estadias de atletas do clube antes das partidas, o que \u00e9 tido no futebol como concentra\u00e7\u00e3o pr\u00e9-jogo. Ora, cabe-nos analisar do ponto de vista da razoabilidade e da responsabilidade do gestor, sobre o que faria este imaginar que, ao curso do campeonato, n\u00e3o havendo receita suficiente para prover tal estrutura \u00e0 sua equipe, caberia ao gestor seguinte a capacidade de angariar fontes de receita suficientes para, al\u00e9m de atender \u00e0 sua previs\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, cumprir compromissos de exerc\u00edcios anteriores que desaguaram em sua gest\u00e3o por mera inger\u00eancia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Cabe tamb\u00e9m \u00e0 reflex\u00e3o, a t\u00edtulo de exemplo, a log\u00edstica em torno da equipe de futebol profissional do Central Sport Club na disputa do Campeonato Pernambucano de 2018. Na ocasi\u00e3o, o pr\u00f3prio Sr. Jos\u00e9 Givaldo figurava como diretor de futebol, sendo de conhecimento daqueles que acompanharam aquela gest\u00e3o que, no in\u00edcio da competi\u00e7\u00e3o, o clube n\u00e3o p\u00f4de fornecer aos atletas tal estrutura de concentra\u00e7\u00e3o pr\u00e9-jogo em hotel, visto a falta de recursos e a\u00a0necessidade de cumprimento do que foi estabelecido como or\u00e7amento. Tal situa\u00e7\u00e3o n\u00e3o impediu a equipe de atuar em todos os jogos e mais, diga-se de passagem, de se apresentar com desempenho satisfat\u00f3rio, mostrando que a pr\u00e1tica em quest\u00e3o n\u00e3o se trata de algo indispens\u00e1vel e de extrema necessidade para o cumprimento da atividade fim da institui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por fim, argumenta o candidato, n\u00e3o haver qualquer procedimento administrativo aberto contra o mesmo por parte da institui\u00e7\u00e3o. N\u00e3o sabe a essa comiss\u00e3o se responsabilizar por a\u00e7\u00f5es e\/ou omiss\u00f5es de terceiros na investidura de suas fun\u00e7\u00f5es. A falta do processo administrativo regular se configura como uma falha pessoal de quem esteve \u00e0 frente do conselho deliberativo da institui\u00e7\u00e3o na ocasi\u00e3o, n\u00e3o significando em nenhum ponto que o referido n\u00e3o deva ser responsabilizado por suas a\u00e7\u00f5es ou omiss\u00f5es, claramente danosas a imagem e ao patrim\u00f4nio do clube, para n\u00e3o se falar em outras pr\u00e1ticas alheias aos interesses do clube que, h\u00e1 not\u00edcias, seriam costumaz ao candidato nas oportunidades em que assumiu fun\u00e7\u00f5es diversas no clube. Fato curioso, consta saber, ter o pr\u00f3prio Sr. Jos\u00e9 Givaldo sido exonerado da fun\u00e7\u00e3o de Diretor de Futebol em 2019, pelo ent\u00e3o presidente Sr. Clovis Lucena, por supostamente adotar m\u00e9todos nada ortodoxos em sua fun\u00e7\u00e3o. Hoje, para n\u00e3o se dizer menos curioso quanto, constam os referidos juntos no pleito de candidatura.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 preciso salientar a invalidez da argumenta\u00e7\u00e3o de que as a\u00e7\u00f5es processuais s\u00e3o sempre contra a institui\u00e7\u00e3o, n\u00e3o cabendo responsabilidade sobre o gestor. Ainda que seja \u00f3bvio, faz-se necess\u00e1rio lembrar que cabe ao corpo deliberativo da institui\u00e7\u00e3o avaliar, conforme interesses do clube, quem deve fazer parte da vida social do Central Sport Club e quem demonstra habilidade para exercer fun\u00e7\u00f5es de gest\u00e3o. Ainda que recaia naturalmente sobre a institui\u00e7\u00e3o a responsabilidade judicial, \u00e9 dever do conselho deliberativo zelar pelas boas pr\u00e1ticas e pelo interesse maior do clube que representa nossa cidade, n\u00e3o havendo por que acatarmos argumenta\u00e7\u00f5es vagas e escorregadias por mero interesse de terceiros.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o cabendo a esta comiss\u00e3o o papel de julgador de culpabilidade sobre os fatos narrados no \u00e2mbito judicial, mas sim de emitir parecer levando em considera\u00e7\u00e3o as diretrizes do Art 12\u00ba quanto \u00e0 obriga\u00e7\u00e3o de cumprir o estatuto e as decis\u00f5es dos poderes sociais, resta o entendimento de que o Sr. Jos\u00e9 Givaldo segue com seu registro de candidatura INDEFERIDO.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">3. Quanto ao questionamento acerca da presta\u00e7\u00e3o de contas de Cl\u00f3vis Jos\u00e9 de Lucena (Candidato a Presidente da Diretoria Executiva) enquanto gestor do clube, o referido informa estar toda a documenta\u00e7\u00e3o referente sua presta\u00e7\u00e3o de contas em posse do Sr. Ronaldo Lima, ent\u00e3o membro do conselho fiscal na ocasi\u00e3o. Em contrapartida, o Sr. Ronaldo Lima alega ter recebido documenta\u00e7\u00e3o referente ao final do exerc\u00edcio 2017 e ao exerc\u00edcio 2018, n\u00e3o tendo conhecimento sobre nenhuma documenta\u00e7\u00e3o relativa ao ano de 2019.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 fato que o dever de proceder \u00e0 an\u00e1lise de contas recai sobre o conselho deliberativo, em espec\u00edfico ao conselho fiscal, n\u00e3o podendo recair ao presidente da diretoria executiva culpabilidade pela n\u00e3o an\u00e1lise das contas. \u00c9 fato, tamb\u00e9m, que o presidente da diretoria executiva n\u00e3o est\u00e1 alheio \u00e0 confec\u00e7\u00e3o e apresenta\u00e7\u00e3o dos balancetes, se responsabilizando pelo fiel cumprimento das normas cont\u00e1beis pelo setor respons\u00e1vel e garantindo a entrega destes ao conselho deliberativo. O referido candidato, por\u00e9m, furtou-se de apresentar sequer protocolo de entrega da presta\u00e7\u00e3o de contas, ao passo que a atual diretoria executiva do clube alega n\u00e3o haver qualquer documenta\u00e7\u00e3o na secretaria da institui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Sr. Cl\u00f3vis Lucena se faz do artif\u00edcio, inclusive, de citar o presidente do conselho em exerc\u00edcio, que assina junto ao secret\u00e1rio este parecer, quanto \u00e0 negativa de entrega de documentos ao conselho fiscal quando em sua gest\u00e3o ocupava o cargo de tesoureiro. Ressalte-se que na citada reuni\u00e3o do conselho deliberativo ocorrida em 2019, foi questionado ao tesoureiro quanto \u00e0 aus\u00eancia de documentos relativos a recolhimento de INSS, FGTS e demais encargos sociais, bem como contracheques de funcion\u00e1rios, solicitando que os apresentasse ou desse justificativa para tal aus\u00eancia, estando registrado na ata da referida reuni\u00e3o a informa\u00e7\u00e3o de que a aus\u00eancia da documenta\u00e7\u00e3o se dava pela inexist\u00eancia dos pr\u00f3prios recolhimentos, bem como o pagamento de funcion\u00e1rios mediante apenas assinatura de recibo do clube, conforme autorizado pelo pr\u00f3prio presidente. Tal seja a vulnerabilidade de seus argumentos, o pr\u00f3prio em sua defesa diverge da acusa\u00e7\u00e3o ao afirmar que \u201co requerente, assim como os demais diretores, n\u00e3o ficava na posse desses documentos\u201d, n\u00e3o havendo portanto o que se apresentar por parte de diretor algum, recaindo, mais uma vez, o disposto estatut\u00e1rio que \u00e9 claro em afirmar a \u00fanica e inteira responsabilidade do presidente da diretoria executiva apresentar os balan\u00e7os fiscais e cont\u00e1beis de cada exerc\u00edcio ao conselho deliberativo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em suma, n\u00e3o se quer aqui questionar a idoneidade do presidente \u00e0 \u00e9poca, sequer sua compet\u00eancia frente aos fatos de relevante contribui\u00e7\u00e3o ao clube ocorridos em sua gest\u00e3o, oportunamente narrados em sua defesa, ainda mais, fato curioso, por se tratar de momento em que todos os grupos pol\u00edticos do clube estiveram unidos pela recupera\u00e7\u00e3o da institui\u00e7\u00e3o. Cabe por\u00e9m primar pelo dever do correto cumprimento estatut\u00e1rio, sendo necess\u00e1rio que este ao menos comprovasse a entrega dos documentos objeto do questionamento para que cessasse qualquer d\u00favida quanto ao cumprimento de obriga\u00e7\u00e3o estatut\u00e1ria.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Cabe ressaltar que lacunas existentes em um estatuto mal elaborado e defasado, em que se destaque a urgente necessidade de reforma estatut\u00e1ria e administrativa no clube, podem dar causa ao completo desprezo dos princ\u00edpios e regras que devem reger o Central Sport Club, sendo cabido sim, a qualquer tempo, na forma que disp\u00f5e o estatuto, a decis\u00e3o soberana do conselho deliberativo de prevenir a institui\u00e7\u00e3o de repeti\u00e7\u00e3o de erros e inger\u00eancia, agravante em casos de poss\u00edveis reincidentes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A despeito da an\u00e1lise ou n\u00e3o das contas e discuss\u00e3o t\u00e9cnica acerca do termo \u201cn\u00e3o aprovadas\u201d, n\u00e3o se \u00e9 poss\u00edvel sequer considerar e disponibiliza\u00e7\u00e3o dos balan\u00e7os e a falta de an\u00e1lise alheia indicada, visto que sequer h\u00e1 comprova\u00e7\u00e3o de entrega de documenta\u00e7\u00e3o ao conselho fiscal, conforme alega o candidato em sua defesa, de modo que n\u00e3o resta a essa comiss\u00e3o outro parecer se n\u00e3o o de manter o registro INDEFERIDO.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Diante do entendimento apresentado, intime-se a Chapa 20 \u2013 Reconstru\u00e7\u00e3o Alvinegra para oferecer substitui\u00e7\u00e3o aos nomes de Clovis Jos\u00e9 de Lucena e Jos\u00e9 Givaldo Francisco de Oliveira at\u00e9 as 18h do dia 06\/09\/2021, estando at\u00e9 l\u00e1 apenas a Chapa 10 \u2013 Central de Caruaru \u2013 Responsabilidade e Transpar\u00eancia apta a concorrer ao pleito previsto para 15\/09\/2021.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Ap\u00f3s novo parecer, a chapa \u201cCentral de Caruaru, Responsabilidade e Transpar\u00eancia\u201d est\u00e1 apta para as elei\u00e7\u00f5es do Central. 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