{"id":126765,"date":"2026-02-10T18:22:53","date_gmt":"2026-02-10T21:22:53","guid":{"rendered":"https:\/\/blogdoedvaldomagalhaes.com.br\/?p=126765"},"modified":"2026-02-10T18:26:37","modified_gmt":"2026-02-10T21:26:37","slug":"a-insustentabilidade-do-regime-de-substituicao-tributaria-do-icms-uma-analise-critica-e-proposta-de-modernizacao-do-sistema-arrecadatorio-brasileiro-por-jose-fernando-santos-de-souza-juiz-de-direi","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/blogdoedvaldomagalhaes.com.br\/index.php\/2026\/02\/10\/a-insustentabilidade-do-regime-de-substituicao-tributaria-do-icms-uma-analise-critica-e-proposta-de-modernizacao-do-sistema-arrecadatorio-brasileiro-por-jose-fernando-santos-de-souza-juiz-de-direi\/","title":{"rendered":"A INSUSTENTABILIDADE DO REGIME DE SUBSTITUI\u00c7\u00c3O TRIBUT\u00c1RIA DO ICMS: Uma An\u00e1lise Cr\u00edtica e Proposta de Moderniza\u00e7\u00e3o do Sistema Arrecadat\u00f3rio Brasileiro &#8211; Por Jos\u00e9 Fernando Santos de Souza, Ju\u00edz de Direito Aposentado do TJPE"},"content":{"rendered":"O presente artigo analisa criticamente o regime de substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria do ICMS no Brasil, demonstrando sua insustentabilidade jur\u00eddica, econ\u00f4mica e social no contexto contempor\u00e2neo. Examina-se a incompatibilidade desse mecanismo arrecadat\u00f3rio com os princ\u00edpios constitucionais tribut\u00e1rios, especialmente a capacidade contributiva, a n\u00e3o cumulatividade e a veda\u00e7\u00e3o ao confisco. Demonstra-se que a substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, concebida em \u00e9poca de prec\u00e1ria fiscaliza\u00e7\u00e3o, tornou-se anacr\u00f4nica diante da revolu\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica que permite o rastreamento em tempo real de todas as opera\u00e7\u00f5es comerciais. Prop\u00f5e-se, ao final, um novo modelo de arrecada\u00e7\u00e3o baseado na sincroniza\u00e7\u00e3o digital instant\u00e2nea entre os sistemas das empresas e as Secretarias de Fazenda, preservando a arrecada\u00e7\u00e3o estatal sem onerar indevidamente o capital de giro dos empres\u00e1rios.<br \/>Palavras-chave: Substitui\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria. ICMS. Inconstitucionalidade. Reforma Tribut\u00e1ria. Moderniza\u00e7\u00e3o Fiscal. Tecnologia. Capital de Giro.<br \/>1. INTRODU\u00c7\u00c3O<br \/>O sistema tribut\u00e1rio brasileiro \u00e9 reconhecidamente um dos mais complexos do mundo. Dentre suas m\u00faltiplas peculiaridades, destaca-se o regime de substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria do ICMS, mecanismo pelo qual a responsabilidade pelo recolhimento do imposto incidente sobre toda a cadeia de circula\u00e7\u00e3o de mercadorias \u00e9 atribu\u00edda a um \u00fanico contribuinte, geralmente o fabricante ou importador, que antecipa o pagamento do tributo com base em uma margem de valor agregado presumida.<br \/>Institu\u00eddo com o prop\u00f3sito declarado de combater a sonega\u00e7\u00e3o fiscal e simplificar a fiscaliza\u00e7\u00e3o, o regime de substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria nasceu em uma \u00e9poca em que a informalidade dominava o com\u00e9rcio brasileiro e os recursos tecnol\u00f3gicos dispon\u00edveis n\u00e3o permitiam o acompanhamento efetivo das opera\u00e7\u00f5es mercantis pulverizadas entre milhares de pequenos e m\u00e9dios comerciantes.<br \/>Transcorridas d\u00e9cadas desde sua implementa\u00e7\u00e3o, o cen\u00e1rio transformou-se radicalmente. O Brasil tornou-se pioneiro mundial na ado\u00e7\u00e3o da Nota Fiscal Eletr\u00f4nica, implementou o Sistema P\u00fablico de Escritura\u00e7\u00e3o Digital (SPED), criou o PIX \u2013 sistema de pagamentos instant\u00e2neos que processa milh\u00f5es de transa\u00e7\u00f5es di\u00e1rias em tempo real. A infraestrutura tecnol\u00f3gica que antes inexistia agora est\u00e1 plenamente dispon\u00edvel e operacional.<br \/>Nesse contexto de profunda transforma\u00e7\u00e3o digital, imp\u00f5e-se questionar: faz sentido manter um regime que descapitaliza empres\u00e1rios, presume fatos geradores que podem jamais ocorrer e transfere ao contribuinte todos os riscos inerentes \u00e0 atividade comercial, enquanto garante ao Estado a certeza absoluta da arrecada\u00e7\u00e3o? O presente artigo demonstra que n\u00e3o, e prop\u00f5e alternativas vi\u00e1veis para a moderniza\u00e7\u00e3o do sistema arrecadat\u00f3rio brasileiro.<br \/>2. O REGIME DE SUBSTITUI\u00c7\u00c3O TRIBUT\u00c1RIA: CONCEITO E FUNCIONAMENTO<br \/>A substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, prevista no artigo 150, \u00a7 7\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 e regulamentada pela Lei Complementar n\u00ba 87\/1996 (Lei Kandir), caracteriza-se pelo deslocamento da responsabilidade pelo recolhimento do ICMS de um contribuinte para outro, situado em posi\u00e7\u00e3o anterior na cadeia de circula\u00e7\u00e3o da mercadoria.<br \/>Na pr\u00e1tica, o mecanismo funciona da seguinte forma: quando um comerciante adquire mercadorias sujeitas \u00e0 substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, j\u00e1 no ato da compra ele desembolsa o valor correspondente ao ICMS que seria devido em todas as opera\u00e7\u00f5es subsequentes at\u00e9 o consumidor final. O tributo \u00e9 calculado com base em uma Margem de Valor Agregado (MVA) presumida, fixada pelo Conselho Nacional de Pol\u00edtica Fazend\u00e1ria (CONFAZ).<br \/>Isso significa que o produto exposto \u00e0 venda na loja, mesmo sem ter sido comercializado para o consumidor final, j\u00e1 teve o tributo correspondente integralmente recolhido aos cofres p\u00fablicos. Ao Estado, n\u00e3o interessa se a mercadoria ser\u00e1 efetivamente vendida ou n\u00e3o; o fato \u00e9 que, ao adquiri-la, o comerciante j\u00e1 teve de recolher previamente o imposto correspondente.<br \/>Configura-se, assim, uma invers\u00e3o completa da l\u00f3gica econ\u00f4mica natural: em qualquer atividade comercial saud\u00e1vel, primeiro se vende, depois se apura o lucro e ent\u00e3o se recolhe o tributo sobre aquilo que efetivamente se ganhou. Com a substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, paga-se o imposto antes de saber se vai vender, quando vai vender e por quanto vai vender.<br \/>3. OS V\u00cdCIOS JUR\u00cdDICOS E ECON\u00d4MICOS DO REGIME<br \/>3.1 Viola\u00e7\u00e3o ao Princ\u00edpio da Capacidade Contributiva<br \/>O artigo 145, \u00a7 1\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal estabelece que, sempre que poss\u00edvel, os impostos ter\u00e3o car\u00e1ter pessoal e ser\u00e3o graduados segundo a capacidade econ\u00f4mica do contribuinte. A substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria afronta frontalmente esse princ\u00edpio ao exigir o pagamento de tributo sobre fato gerador presumido, desconsiderando a real capacidade contributiva do sujeito passivo.<br \/>O comerciante que adquire mercadorias pode enfrentar situa\u00e7\u00f5es adversas que comprometem sua capacidade de venda: crises econ\u00f4micas, mudan\u00e7as no padr\u00e3o de consumo, concorr\u00eancia predat\u00f3ria, entre outras. Ainda assim, ter\u00e1 de arcar com o tributo antecipado, independentemente de sua real condi\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica no momento da venda.<br \/>3.2 Ofensa ao Princ\u00edpio da N\u00e3o Cumulatividade<br \/>O artigo 155, \u00a7 2\u00ba, inciso I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal garante a n\u00e3o cumulatividade do ICMS, compensando-se o que for devido em cada opera\u00e7\u00e3o com o montante cobrado nas anteriores. A substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, ao concentrar toda a carga tribut\u00e1ria em um \u00fanico momento da cadeia, compromete a sistem\u00e1tica de d\u00e9bitos e cr\u00e9ditos que caracteriza a n\u00e3o cumulatividade.<br \/>Quando o pre\u00e7o de venda efetivo \u00e9 inferior \u00e0 base de c\u00e1lculo presumida, o contribuinte substitu\u00eddo arca com tributo a maior, sem possibilidade pr\u00e1tica de aproveitamento de cr\u00e9dito ou compensa\u00e7\u00e3o efetiva. Embora o Supremo Tribunal Federal tenha reconhecido o direito \u00e0 restitui\u00e7\u00e3o nessas hip\u00f3teses (RE 593.849), a burocracia para obter o ressarcimento \u00e9 de tal magnitude que inviabiliza, na pr\u00e1tica, o exerc\u00edcio desse direito.<br \/>3.3 Aproxima\u00e7\u00e3o ao Confisco<br \/>O artigo 150, inciso IV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal veda a utiliza\u00e7\u00e3o de tributo com efeito de confisco. Ao exigir o recolhimento antecipado do ICMS sobre mercadorias que podem nunca ser vendidas, ou ser vendidas por pre\u00e7o inferior ao presumido, o regime de substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria aproxima-se perigosamente dessa veda\u00e7\u00e3o constitucional.<br \/>O empres\u00e1rio que v\u00ea sua mercadoria perecer no estoque, quebrar durante o manuseio, tornar-se obsoleta pela evolu\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica ou simplesmente sair de moda, j\u00e1 pagou integralmente o tributo sobre ela. Esse valor, retirado compulsoriamente de seu patrim\u00f4nio, n\u00e3o ser\u00e1 devolvido. Trata-se de expropria\u00e7\u00e3o sem justa causa, que atinge diretamente o capital de giro necess\u00e1rio \u00e0 sobreviv\u00eancia do empreendimento.<br \/>3.4 Impactos Econ\u00f4micos Delet\u00e9rios<br \/>Al\u00e9m dos v\u00edcios jur\u00eddicos, a substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria produz efeitos econ\u00f4micos devastadores sobre a classe empresarial, especialmente sobre micro e pequenas empresas:<br \/>O capital de giro, essencial para a opera\u00e7\u00e3o de qualquer neg\u00f3cio, \u00e9 drenado antecipadamente pelos cofres p\u00fablicos. O dinheiro que poderia estar sendo investido na expans\u00e3o do neg\u00f3cio, na contrata\u00e7\u00e3o de novos funcion\u00e1rios, na melhoria das instala\u00e7\u00f5es ou simplesmente garantindo f\u00f4lego financeiro para enfrentar per\u00edodos de baixa nas vendas, j\u00e1 saiu do caixa antes mesmo de a primeira unidade ser vendida.<br \/>Os riscos t\u00edpicos da atividade empresarial ficam todos com o comerciante: mercadoria encalhada por meses, deteriora\u00e7\u00e3o, quebra, obsolesc\u00eancia, liquida\u00e7\u00e3o for\u00e7ada por queda de pre\u00e7os. Em todos esses cen\u00e1rios, o imposto j\u00e1 foi para os cofres p\u00fablicos e n\u00e3o volta mais \u2013 ou volta com enorme demora e burocracia, quando volta.<br \/>Estabelece-se uma assimetria inaceit\u00e1vel: o Estado transfere para o contribuinte todo o risco da opera\u00e7\u00e3o comercial, enquanto garante para si a certeza absoluta da arrecada\u00e7\u00e3o. \u00c9 como se o Poder P\u00fablico dissesse ao empres\u00e1rio: &#8220;n\u00e3o confio em voc\u00ea, ent\u00e3o vou cobrar antes; se der errado para voc\u00ea, o problema \u00e9 seu&#8221;.<br \/>4. O ANACRONISMO DO REGIME DIANTE DA REVOLU\u00c7\u00c3O TECNOL\u00d3GICA<br \/>O argumento hist\u00f3rico que justificou a cria\u00e7\u00e3o da substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria \u2013 a impossibilidade de fiscalizar adequadamente milhares de pequenos comerciantes \u2013 tornou-se completamente anacr\u00f4nico no contexto tecnol\u00f3gico atual.<br \/>O Brasil foi pioneiro mundial na implementa\u00e7\u00e3o da Nota Fiscal Eletr\u00f4nica (NF-e), sistema que permite o rastreamento em tempo real de todas as opera\u00e7\u00f5es comerciais realizadas no territ\u00f3rio nacional. O Sistema P\u00fablico de Escritura\u00e7\u00e3o Digital (SPED) consolidou informa\u00e7\u00f5es cont\u00e1beis e fiscais de milh\u00f5es de contribuintes em bases de dados acess\u00edveis instantaneamente pelas administra\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias.<br \/>O PIX, sistema de pagamentos instant\u00e2neos criado pelo Banco Central, processa milh\u00f5es de transa\u00e7\u00f5es di\u00e1rias em tempo real, 24 horas por dia, todos os dias do ano. A infraestrutura tecnol\u00f3gica para acompanhar cada opera\u00e7\u00e3o de venda ao consumidor final existe e funciona perfeitamente.<br \/>Se \u00e9 poss\u00edvel transferir dinheiro instantaneamente entre quaisquer contas banc\u00e1rias do pa\u00eds, rastrear cada nota fiscal emitida e cruzar informa\u00e7\u00f5es de milh\u00f5es de declara\u00e7\u00f5es em segundos, por que n\u00e3o seria poss\u00edvel apurar o ICMS no momento exato da venda ao consumidor final, tributando apenas o que efetivamente foi comercializado?<br \/>5. A FAL\u00c1CIA DO COMBATE \u00c0 SONEGA\u00c7\u00c3O<br \/>Argumenta-se frequentemente que a substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria \u00e9 necess\u00e1ria para combater a sonega\u00e7\u00e3o fiscal. Esse argumento n\u00e3o resiste a uma an\u00e1lise mais detida.<br \/>Sonegar \u00e9 crime, tipificado no artigo 1\u00ba da Lei n\u00ba 8.137\/1990, com pena de reclus\u00e3o de dois a cinco anos. A lavagem de dinheiro, frequentemente associada \u00e0 evas\u00e3o fiscal, est\u00e1 prevista na Lei n\u00ba 9.613\/1998, com penas igualmente severas. O enfrentamento dessas condutas deve se dar pelas vias adequadas: investiga\u00e7\u00e3o criminal, intelig\u00eancia fiscal, cruzamento de dados, coopera\u00e7\u00e3o entre \u00f3rg\u00e3os de controle.<br \/>O que a substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria faz, na pr\u00e1tica, \u00e9 punir preventivamente todos os comerciantes \u2013 a imensa maioria que atua na legalidade \u2013 por causa de uma minoria que eventualmente sonegaria. \u00c9 uma presun\u00e7\u00e3o de m\u00e1-f\u00e9 incompat\u00edvel com o Estado Democr\u00e1tico de Direito, que deveria presumir a inoc\u00eancia e a boa-f\u00e9 de seus cidad\u00e3os.<br \/>Ademais, com os recursos tecnol\u00f3gicos dispon\u00edveis, \u00e9 perfeitamente vi\u00e1vel identificar e punir sonegadores sem necessidade de onerar antecipadamente os empres\u00e1rios honestos. A fiscaliza\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica, o cruzamento autom\u00e1tico de informa\u00e7\u00f5es e a rastreabilidade das opera\u00e7\u00f5es permitem detectar inconsist\u00eancias e fraudes com efici\u00eancia muito superior \u00e0 da cobran\u00e7a antecipada generalizada.<br \/>6. A SINGULARIDADE BRASILEIRA<br \/>O regime de substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, na forma como \u00e9 praticado no Brasil com o ICMS, constitui uma peculiaridade essencialmente brasileira, sem paralelo nos demais pa\u00edses da Am\u00e9rica do Sul.<br \/>Argentina, Chile, Col\u00f4mbia, Peru, Uruguai e demais pa\u00edses da regi\u00e3o adotam o IVA (Imposto sobre Valor Agregado) tradicional, onde o tributo \u00e9 cobrado em cada etapa da cadeia, com sistema de cr\u00e9ditos e d\u00e9bitos, sem a antecipa\u00e7\u00e3o para toda a cadeia que caracteriza o ICMS-ST brasileiro.<br \/>O resultado \u00e9 que o empres\u00e1rio brasileiro enfrenta um \u00f4nus que seus concorrentes nos pa\u00edses vizinhos n\u00e3o conhecem: pagar imposto sobre mercadoria que ainda nem vendeu, com base em pre\u00e7os presumidos que podem jamais se confirmar na realidade do mercado.<br \/>Essa singularidade compromete a competitividade da economia brasileira, onera desnecessariamente o setor produtivo e perpetua um modelo arrecadat\u00f3rio que j\u00e1 n\u00e3o encontra justificativa racional no mundo contempor\u00e2neo.<br \/>7. PROPOSTA DE MODERNIZA\u00c7\u00c3O DO SISTEMA ARRECADAT\u00d3RIO<br \/>Diante do exposto, prop\u00f5e-se a substitui\u00e7\u00e3o do atual regime de antecipa\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria por um modelo baseado na sincroniza\u00e7\u00e3o digital instant\u00e2nea, que preserve a arrecada\u00e7\u00e3o estatal sem onerar indevidamente o capital de giro dos empres\u00e1rios.<br \/>7.1 Fundamentos da Proposta<br \/>O modelo proposto baseia-se em princ\u00edpio simples: tributar a opera\u00e7\u00e3o comercial no momento em que ela efetivamente ocorre, utilizando a tecnologia dispon\u00edvel para garantir a arrecada\u00e7\u00e3o sem necessidade de antecipa\u00e7\u00e3o.<br \/>Ao ser vendido o produto ao consumidor final, haveria uma sincroniza\u00e7\u00e3o instant\u00e2nea entre os sistemas do estabelecimento comercial e as Secretarias de Fazenda estaduais. Na mesma hora em que a venda fosse registrada, a administra\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria teria conhecimento da opera\u00e7\u00e3o, podendo calcular automaticamente o tributo devido com base no pre\u00e7o efetivamente praticado.<br \/>7.2 Mecanismo de Funcionamento<br \/>O sistema funcionaria da seguinte forma:<br \/>Primeiro: No momento da venda ao consumidor final, o sistema do estabelecimento comercial emitiria documento fiscal eletr\u00f4nico (j\u00e1 existente na forma de NFC-e ou SAT), comunicando instantaneamente a opera\u00e7\u00e3o \u00e0 Secretaria de Fazenda.<br \/>Segundo: O sistema da Secretaria de Fazenda calcularia automaticamente o ICMS devido, com base no pre\u00e7o efetivamente praticado na opera\u00e7\u00e3o.<br \/>Terceiro: O valor do tributo seria debitado automaticamente da conta do contribuinte ou provisionado para recolhimento em per\u00edodo determinado (semanal, quinzenal ou mensal, conforme o porte do estabelecimento).<br \/>Quarto: Alternativamente, poderia ser adotado o sistema de split payment, j\u00e1 previsto na reforma tribut\u00e1ria em curso, pelo qual a institui\u00e7\u00e3o financeira, no momento do pagamento da compra, j\u00e1 separaria automaticamente a parcela correspondente ao tributo e a remeteria diretamente ao Fisco.<br \/>7.3 Vantagens do Modelo Proposto<br \/>O modelo proposto apresenta m\u00faltiplas vantagens em rela\u00e7\u00e3o ao regime atual de substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria:<br \/>Preserva\u00e7\u00e3o do capital de giro: O empres\u00e1rio n\u00e3o precisaria desembolsar antecipadamente o tributo sobre mercadorias ainda n\u00e3o vendidas, mantendo recursos dispon\u00edveis para investimento, expans\u00e3o e gera\u00e7\u00e3o de empregos.<br \/>Tributa\u00e7\u00e3o sobre fato gerador real: O imposto incidiria apenas sobre opera\u00e7\u00f5es efetivamente realizadas, respeitando o princ\u00edpio da capacidade contributiva e eliminando a fic\u00e7\u00e3o jur\u00eddica do fato gerador presumido.<br \/>Elimina\u00e7\u00e3o de distor\u00e7\u00f5es: N\u00e3o haveria mais pagamento de tributo sobre mercadoria que pereceu, quebrou, ficou obsoleta ou foi vendida abaixo do pre\u00e7o presumido. O tributo corresponderia exatamente ao valor efetivamente praticado na opera\u00e7\u00e3o.<br \/>Manuten\u00e7\u00e3o da arrecada\u00e7\u00e3o: O Estado continuaria arrecadando integralmente o ICMS devido, por\u00e9m no momento correto \u2013 quando a opera\u00e7\u00e3o tribut\u00e1vel efetivamente ocorresse.<br \/>Simplifica\u00e7\u00e3o do sistema: Eliminar-se-ia a complexidade dos c\u00e1lculos de MVA, as disputas sobre bases de c\u00e1lculo presumidas, os pedidos de ressarcimento e toda a burocracia associada ao regime atual.<br \/>7.4 Viabilidade T\u00e9cnica<br \/>A viabilidade t\u00e9cnica do modelo proposto est\u00e1 demonstrada pela pr\u00f3pria realidade brasileira. O pa\u00eds j\u00e1 disp\u00f5e de:<br \/>Sistema de Nota Fiscal Eletr\u00f4nica plenamente operacional, com emiss\u00e3o e valida\u00e7\u00e3o em tempo real de milh\u00f5es de documentos di\u00e1rios.<br \/>SPED Fiscal integrado, permitindo o cruzamento instant\u00e2neo de informa\u00e7\u00f5es entre contribuintes e administra\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias.<br \/>PIX consolidado como infraestrutura de pagamentos instant\u00e2neos, demonstrando a capacidade tecnol\u00f3gica para processar transa\u00e7\u00f5es em tempo real em escala nacional.<br \/>A pr\u00f3pria reforma tribut\u00e1ria em curso j\u00e1 prev\u00ea a ado\u00e7\u00e3o do split payment como mecanismo de arrecada\u00e7\u00e3o do futuro IBS, reconhecendo a viabilidade e a superioridade desse modelo em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 antecipa\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria.<br \/>8. CONCLUS\u00c3O<br \/>O regime de substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria do ICMS, concebido em \u00e9poca de prec\u00e1ria fiscaliza\u00e7\u00e3o e limitados recursos tecnol\u00f3gicos, tornou-se insustent\u00e1vel no contexto contempor\u00e2neo. Seus v\u00edcios jur\u00eddicos \u2013 viola\u00e7\u00e3o \u00e0 capacidade contributiva, ofensa \u00e0 n\u00e3o cumulatividade, aproxima\u00e7\u00e3o ao confisco \u2013 somam-se a impactos econ\u00f4micos delet\u00e9rios que comprometem a competitividade da economia brasileira e punem injustamente a classe empresarial.<br \/>A revolu\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica que transformou o Brasil em refer\u00eancia mundial em sistemas fiscais eletr\u00f4nicos eliminou qualquer justificativa para a manuten\u00e7\u00e3o de um regime que presume a m\u00e1-f\u00e9 do contribuinte e transfere ao empres\u00e1rio todos os riscos da atividade comercial, enquanto garante ao Estado a certeza absoluta da arrecada\u00e7\u00e3o.<br \/>A moderniza\u00e7\u00e3o do sistema arrecadat\u00f3rio, com a ado\u00e7\u00e3o de mecanismos de sincroniza\u00e7\u00e3o digital instant\u00e2nea e split payment, permitir\u00e1 tributar as opera\u00e7\u00f5es comerciais no momento em que efetivamente ocorrem, preservando a arrecada\u00e7\u00e3o estatal sem onerar indevidamente o capital de giro dos empres\u00e1rios.<br \/>A defesa dessa moderniza\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 apenas uma quest\u00e3o t\u00e9cnica de direito tribut\u00e1rio. \u00c9 uma quest\u00e3o de justi\u00e7a fiscal, de respeito ao empreendedor que gera empregos e movimenta a economia, de adequa\u00e7\u00e3o do sistema tribut\u00e1rio \u00e0 realidade tecnol\u00f3gica do s\u00e9culo XXI.<br \/>\u00c9 chegada a hora de superar o anacronismo da substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria e construir um sistema arrecadat\u00f3rio que seja, ao mesmo tempo, eficiente para o Estado e justo para o contribuinte. \u00a0\u00a0<br \/>Siga o Instagram @portaledvaldoedvaldomagalhaes \u00a0\u00a0<br \/>Foto: Divulga\u00e7\u00e3o\u00a0<\/p>\n\n\n<p><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O presente artigo analisa criticamente o regime de substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria do ICMS no Brasil, demonstrando sua insustentabilidade jur\u00eddica, econ\u00f4mica e&hellip;<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":126398,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[14122],"tags":[13146,20295,34634],"class_list":["post-126765","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-politica","tag-blog-edvaldo-magalhaes","tag-politica-2","tag-portal-edvaldo-magalhaes"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/blogdoedvaldomagalhaes.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/126765","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/blogdoedvaldomagalhaes.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/blogdoedvaldomagalhaes.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/blogdoedvaldomagalhaes.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/blogdoedvaldomagalhaes.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=126765"}],"version-history":[{"count":3,"href":"https:\/\/blogdoedvaldomagalhaes.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/126765\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":126768,"href":"https:\/\/blogdoedvaldomagalhaes.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/126765\/revisions\/126768"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/blogdoedvaldomagalhaes.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/media\/126398"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/blogdoedvaldomagalhaes.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=126765"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/blogdoedvaldomagalhaes.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=126765"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/blogdoedvaldomagalhaes.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=126765"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}