Confira os novos prazos para idosos e deficientes se recadastrarem no CadÚnico

Confira os novos prazos para idosos e deficientes se recadastrarem no CadÚnico

12 de agosto de 2019 Off Por blogem

Quem não se recadastrar no período determinado poderá ter o benefício bloqueado.

A Prefeitura de Caruaru, através da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, informa que o Governo Federal estipulou novos prazos para idosos e deficientes que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) se cadastrarem no CadÚnido. De acordo com o novo calendário, publicado pelo Ministério da Cidadania do Governo Federal, a suspensão será dada de acordo com o mês de aniversário do beneficiário. Para quem já fez aniversário nos meses de janeiro e fevereiro deste ano, o prazo de inscrição/atualização já foi expirado.

Quem nasceu em março tem até o dia 30 de agosto para se cadastrar no CadÚnico. Para isso, basta se dirigir ao CRAS mais próximo, ou comparecer ao Posto de Atendimento do CadÚnico (que fica no mesmo prédio do Bolsa Família), localizado na Rua Armando da Fonte, no Bairro Maurício de Nassau. Caso o usuário tenha o benefício bloqueado é necessário que ele entre em contato com o setor de recursos do INSS para poder reativar o benefício novamente por meio de comprovação de carência.

Os documentos exigidos para a atualização cadastral do beneficiário são: comprovante de residência; documento de identificação (RG e CPF obrigatório); Título de Eleitor e Carteira de Trabalho (que não obrigatórios, mas ajudam no cadastramento). Para o cadastramento dos demais membros da família, o beneficiário terá que ter em mãos: Certidão de Nascimento (para crianças ou recém-nascidos) e/ou RG.

Segundo a Coleta e Extração de Dados do CadÚnico (CECAD) é estimado que o Município de Caruaru possua 15 mil usuários do BPC no sistema, porém ainda faltam aproximadamente 1.500 se cadastrar, entre idosos e pessoas com deficiência, que ainda não fizeram a devida inclusão no cadastro único, conforme dados do Estado e do INSS.

*Novos prazos de inscrição*

• Para os aniversariantes do mês de março, o prazo é até o dia 30 de agosto de 2019;
• Para os aniversariantes do mês de abril, o prazo é até o dia 30 de setembro de 2019;
• Para os aniversariantes do mês de maio, o prazo é até o dia 30 de outubro de 2019;
• Para os aniversariantes do mês de junho, o prazo é até o dia 30 de novembro de 2019;
• Para os aniversariantes do mês de julho, o prazo é até o dia 30 de dezembro de 2019;
• Para os aniversariantes do mês de agosto, o prazo é até o dia 30 de janeiro de 2020;
• Para os aniversariantes do mês de setembro, o prazo é até o dia 1º de março de 2020;
• Para os aniversariantes do mês de outubro, o prazo é até o dia 30 de março de 2020;
• Para os aniversariantes do mês de novembro, o prazo é até o dia 30 de abril de 2020;
• Para os aniversariantes do mês de dezembro, o prazo é até o dia 30 de maio de 2020.